A Resolução CFC n.º 1.445/13, que regulamenta os procedimentos a serem observados pelos profissionais da Contabilidade a fim de coibir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, em seu art. 14, obriga os profissionais da Contabilidade, caso não haja ocorrências, a apresentar declaração ao CFC, por meio do sítio do COAF, até o dia 31 de janeiro.
Para que o profissional se esclareça sobre a aplicação da Resolução, o CFC disponibilizou uma cartilha com perguntas e respostas. Clique aqui para acessar a cartilha.
Link da Resolução CFC 1.445/13
Link do manual do COAF
Fonte: Comunicação CFC