Segue até o dia 2 de agosto, o prazo para que candidatos, partidos políticos e comitês financeiros apresentem a primeira parcial da prestação de contas à Justiça Eleitoral. A segunda parcial deverá ser apresentada de 28 de agosto a 2 de setembro. Os candidatos devem estar atentos aos prazos e novidades no trâmite eleitoral deste ano.
Uma delas é que toda prestação de contas, agora, deverá vir acompanhada da assinatura de um profissional de contabilidade. A obrigatoriedade passou a valer após a publicação, em março, da Resolução nº 23.406/14, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros.
Para o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Prado Dantas Júnior, a participação do profissional contábil deve trazer mais transparência às contas declaradas nas eleições deste ano. “Não estamos falando da mera assinatura, mas sim da prestação de um serviço qualificado e imprescindível, por meio da orientação, consultoria e planejamento aos candidatos, oferecido por profissionais de contabilidade com fé pública para assinar o registro de atos contábeis e capazes de localizar erros e vícios nas contas de campanha”, afirmou.
O CFC, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tem realizado seminários para incentivar e capacitar os profissionais que representa, além de orientar candidatos, partidos políticos, advogados e administradores financeiros sobre a prestação de contas. No dia 26 de julho, o ministro do TSE, Henrique Neves, esteve na sede do conselho, em Brasília, para debater o assunto.
Segundo informações do TSE, as prestações de contas parciais deverão conter a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores. Já a prestação final deve ser declarada 30 dias após a data marcada para as eleições.
Fonte: Comunicação CFC