O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Rangel Francisco Pinto, concedeu uma entrevista à Rádio Brasil Central (RBC) no dia 30 de janeiro. Na ocasião, Rangel destacou o prazo que as micro e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional têm para regularizar os seus débitos.
Em 2018, entram em vigor mudanças no Simples, como o limite de faturamento para participar do regime tributário, que subiu de R$ 3,6 milhões por ano para R$ 4,8 milhões.
De acordo com presidente Rangel Francisco, com as novas alterações o empresário deve ponderar antes de fazer a adesão ao regime. “Ultrapassando esse prazo não entra mais no Simples para 2018, apenas em 2019. A empresa vai ficar um ano fora do regime, no lucro real ou presumido, e dependendo do tipo de empresa vai pagar mais imposto. O ideal é procurar um contador para fazer esse planejamento tributário e ver se vale a pena ou não continuar no Simples em 2018”, destacou.
As empresas têm até o dia 31 de janeiro para parcelarem os seus débitos e pedirem a reinclusão ao regime de tributação. No entanto, terão que regularizar os débitos (por meio de pagamento ou parcelamento), para que o pedido venha a ser deferido. A solicitação de adesão é feita somente pela página do Simples Nacional.
Ouça abaixo a entrevista concedida à RBC:
Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Camila Pedroso