O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO), Elione Cipriano, recebeu na tarde desta terça-feira, dia 27, o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB), Thiago Miranda, e o presidente da Comissão de Direito Empresarial, Frederico Pinheiro. O objetivo da reunião foi o de estreitar os laços entre as categorias de contabilistas e advogados, apresentando projetos que representam avanços para ambas. Entre os acordos firmados estão a discussão junto ao Conselho Administrativo Tributário (CAT), jurisdicionado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz), sobre a atuação dos contabilistas e dos advogados, a fim de esclarecer as atribuições profissionais inerentes a cada área frente aos processos tributários. O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Seção Goiás se comprometeu em trabalhar tais esclarecimentos dentro do Processo Administrativo Tributário (PAT).
Na oportunidade, o presidente do CRC-GO pediu atenção especial da OAB em relação a uma reivindicação da classe contábil e da classe empresarial goiana. Trata-se da Taxa de Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, vigorada pela Lei n° 17.488/2011. Essa taxa é um tributo cobrado pelo governo do Estado de Goiás pela disponibilização dos serviços de extinção de incêndio à sociedade, independente do seu uso efetivo. A reivindicação segue também sobre o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (Funebom), criado pela Lei nº 480/2011. O objetivo da criação do fundo é angariar recursos financeiros para cobrir as despesas de custeio, investimentos e inversões financeiras, no que diz respeito a estruturação, aparelhamento e equipamento do órgão, além de aprimoramento técnico-profissional. Apesar de reconhecer a importância em tais investimentos, o presidente do CRC-GO entende que tais recursos devem ser providos pelo governo do Estado, e não pela classe empresária.
Outro ponto discutido na reunião foi a Lei de Responsabilidade Solidária Contabilista (Lei n° 17.519/11) que altera o Código Tributário do Estado de Goiás (Lei n° 11.651/91). A alteração do código trata da responsabilização do contabilista junto ao contribuinte que, por seus atos e omissões, concorram à prática de infração e legislação tributária. Essa responsabilização do contabilista se dará no caso de dolo ou fraude, apurada mediante o devido processo legal, mas para Elione, esta Lei deve ser revogada porque o Contabilista não é o gestor da empresa, não tendo responsabilidade pela condução dos negócios. Enfatiza que o contabilista ao utilizar-se das técnicas contábeis, para escriturar e registrar documentos contábeis de qualquer entidade, se limita na sua responsabilidade técnica. Por este motivo ressalta que esta Lei deve ser banida do ordenamento jurídico.
Fonte: CRC-GO
Data de Publicação: (28/05/14)