O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia aprovou, no dia 15 de maio, a Resolução n.º 23 que dispõe sobre a indispensabilidade da constituição de profissional da contabilidade e de advogado nos processos de prestação de contas eleitorais de candidatos e de partidos políticos, no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia.
De acordo com a Resolução, é imprescindível a constituição dp profissional da contabilidade, responsável pela elaboração das contas eleitorais de candidato, diretórios e partidários e comitês financeiros no âmbito da jurisdição eleitoral, assim como o de advogado para representar judicialmente o candidato ou partido político.
CFC e OAB firmam parceria juntos na prestação de contas eleitorais
No dia 2 de junho, o Conselho Federal de Contabilidade e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil com o apoio da Fundação Brasileira de Contabilidade lançarão o livro Partidas Dobradas – Eleições 2014 – Contabilidade Necessária. O livro aborda sobre a Resolução 23.406/14 do TSE que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2014.
Fonte: Brasil Econômico, 27/05/2014