O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participou, pela primeira vez, este ano, do trâmite eleitoral brasileiro. Demanda antiga da instituição, os contadores, que já são mais de meio milhão de profissionais em todo o País, passaram a assinar as prestações de contas de candidatos à Presidência da República, ao Senado Federal, Câmaras Federal e Distrital, governo dos Estados, Assembleias Legislativas, além de partidos políticos e comitês financeiros.
A obrigatoriedade da assinatura está na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.406/2014. Para o CFC, além de conferir segurança aos candidatos, aos partidos políticos e à própria Justiça Eleitoral – no que diz respeito à profissionalização e à uniformidade contábil, com princípios e normas brasileiras de contabilidade aplicadas -, a resolução também garante que as informações prestadas foram rigorosamente trabalhadas por um profissional habilitado.
Em caso de atuação irregular, o profissional de contabilidade será notificado. “Em resposta à solicitação do TSE, levantamos a situação atual de 43 profissionais, que atuaram de forma ilegal, além de outros 30 que sequer possuem registro profissional no conselho”, explica o conselheiro e coordenador institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra.
Segundo Bezerra, a relação com os nomes das pessoas que não são registradas já foi encaminhada ao Ministério Público. “Elas não poderiam assinar nenhuma conta de campanha. Este é o papel que compete a nós, fiscalizar o exercício da profissão no País”, completa.
Na semana passada, em fase final da análise de contas eleitorais, o ministro Gilmar Mendes solicitou um representante do CFC para acompanhar a análise das prestações de contas da presidente da República, Dilma Rousseff (PT). Em visita ao CFC, em agosto, Mendes já havia sinalizado que a corte poderia acionar a classe contábil sempre que necessário, sobretudo nas questões tributárias, econômicas e contábeis.
Atendendo ao pedido do ministro, coube ao CFC realizar um trabalho, em tempo exíguo, de acompanhamento da análise de contas, com base na legitimidade. “Diante da exiguidade de tempo e limite de escopo, nos limitamos a verificar a legitimidade das contas pela validação de um profissional devidamente habilitado”, explica Bezerra.
Segundo ele, a análise foi feita sob os aspectos formais das prestações de contas com base na legitimidade. “Ou seja, se foi assinada por um profissional regular é legítima do ponto de vista do CFC. Quanto ao julgamento, não é da nossa competência ser favorável ou não (à aprovação das contas)”, afirma.
Ele lembra que, durante todo o trâmite eleitoral, coube aos profissionais contábeis o registro e controle dos atos e fatos praticados pelos candidatos e administradores financeiros. “O nosso papel é fazer a manutenção da ordem e a classificação das receitas arrecadadas e dos gastos realizados ao longo do processo eleitoral, bem como a salvaguarda quando da orientação aos candidatos sobre os riscos e as impossibilidades do uso de recursos de origem não identificadas ou de fontes vedadas, sendo de responsabilidade a administração financeira da campanha ao próprio candidato e/ou pessoa por ele designada”, diz Bezerra.
Desde junho deste ano, o CFC realizou mais de cem treinamentos, entre cursos e seminários, qualificando mais de 20 mil profissionais de contabilidade em todo o País, além de orientar partidos políticos e candidatos na correta prestação de contas. Em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também editou o livro Partidas Dobradas, uma espécie de manual, incluindo as devidas orientações sobre o assunto.
Fonte: Comunicação CFC