Envio das declarações, porém, começa somente em 1º de março. Em 2015, programa foi liberado somente no dia em que entrega começou.

A partir das 9h desta quinta-feira (25), o programa necessário para a declaração do Imposto de Renda 2016 já poderá ser acessado pelos contribuintes. O “download” estará disponível no site da Receita Federal.

De acordo com a Instrução Normativa publicada nesta quarta-feira (23) no “Diário Oficial” da União, o programa estará disponível quatro dias antes do início do prazo oficial da temporada de entrega do IR, que neste ano começa em 1º de março.

No entanto, mesmo instalando o programa antes do prazo, a entrega só será possível a partir de março.

O programa será liberado mais cedo do que no ano passado – quando o programa foi liberado para “download” somente em 2 de março.

Versões

Segundo a Receita, o programa é composto por quatro versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X; além de duas versões de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que possuam Java (JVM) instalado, versão 1.7 ou superior.

Formas de entrega e multa por atraso

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração” – para tablet e smartphone, como já aconteceu no ano passado.

Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Rascunho do IR

Para facilitar a vida do contribuinte, o Fisco manteve, no ano passado, uma aplicação online, que pode ser utilizada para desktops e também para dispositivos móveis, como tablets e smartphones, que funciona como um “rascunho” do Imposto de Renda.

Com essa ferramenta, o contribuinte pôde lançar operações ao longo do ano, assim que elas aconteceram. E, quando começar temporada de declaração do Imposto de Renda, em março, ele pode apenas importar o arquivo.

A partir de março, quando começar a temporada de entrega do IR, o uso do aplicativo não estará mais disponível – fica liberada apenas a importação do arquivo pelo programa de declaração do Imposto de Renda. O uso do rascunho do IR é opcional.

Fonte: G1

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