Informamos a possibilidade de quitação de até 70% dos débitos de natureza tributária perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30 de junho de 2015, com a utilização de créditos da pessoa jurídica provenientes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no âmbito do PRORELIT – Programa de Redução de Litígios Tributários.
O requerimento de adesão ao PRORELIT deverá ser apresentado até 30 de outubro de 2015, através do Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão (RQD), e desistir de forma expressa e irrevogável das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais propostas que tenham por objeto os débitos de natureza tributária a serem quitados e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem os referidos processos, observadas as seguintes condições:
1º · efetuar pagamento em espécie de valor equivalente a, no mínimo:
2º · efetuar quitação integral do saldo devedor remanescente do item anterior mediante a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. |
Disposições Gerais: Portaria Conjunta da RFB e PGFN nº 1.037, publicada no DOU de 29 de julho de 2015, delimita, entre outros, quais débitos podem ser quitados, as regras relativas aos percentuais de pagamento em espécie e de compensação, e quem poderá aderir ao programa.
Fonte: Ministério da Fazenda