O texto final da Medida Provisória (MP) 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), deverá ser aprovado nesta semana, concluindo tramitação no Congresso, sem atender às principais demandas das empresas em relação ao tema.
Na pauta do Senado, a matéria precisa ser aprovada sem alterações sob pena de voltar à Câmara e não haver tempo para ser votada até o dia 3 de novembro, quando a MP perde a validade.
Entidades empresariais contestam o acesso burocratizado ao Programa e em especial a necessidade de regularidade fiscal – o que impede as empresas que estão com atraso no pagamento de tributos e de salários de acesso aos benefícios oferecidos pelo governo. As empresas querem também que o programa seja permanente.
A insatisfação dos empresários é tamanha que, mesmo depois de ter sido aprovada na Câmara, a Medida foi atropelada por 111 acordos coletivos fechados em todo o País à revelia do projeto do governo. Apenas 22 empresas aderiram ao programa, a começar pela Volkswagen. Todos os pontos de discordância dos empresários, exceto o fato de a MP passar a incluir também aos micro e pequenas empresas, foram atendidos na Câmara.
O tempo é curto. Os senadores podem alterar ou suprimir as emendas já apresentadas – mas não acrescentar emendas novas. Se fizerem alterações, o texto ainda retorna mais uma vez para reavaliação dos deputados.
Todavia, a votação está trancando a pauta do Senado, e por isso deverá receber toda a atenção dos parlamentares. Além disso, senadores e deputados já teriam se acertado em relação às emendas da Medida na Comissão Mista criada para debater as propostas.
Menos jornada e salários
O PPE permite às empresas em dificuldade financeira diminuir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, mediante o compromisso de não demiti-los sem justa causa.
Nesses casos, o governo paga até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% do teto do seguro-desemprego – o que corresponde a R$ 900,85, em valores atuais. Para isso, utiliza os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O governo estima que gastará R$ 97,6 milhões de recursos do FAT com o programa. A justificativa é de que a medida não só possibilitará preservar empregos como também reduzirá os custos das empresas.
A maior economia virá da eliminação de custos que as empresas teriam com indenizações trabalhistas e, futuramente, com a contratação e o treinamento dos profissionais que precisarão ser incorporados aos seus quadros quando o país voltar a crescer.
O texto aprovado pela Câmara amplia de 12 para 24 meses o tempo que as empresas habilitadas podem permanecer no programa.
A MP atenderá somente àquelas empresas que consigam comprovar dificuldade econômico-financeira, regularidade fiscal, previdenciária e conformidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ou seja, as empresas que enfrentam problemas para pagar os salários dos funcionários, mas também vivenciam complicações fiscais, não serão atendidas pelo PPE.
A Câmara estendeu também o prazo final de adesão ao PPE, de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. O programa tem caráter temporário, e sua extinção deve ocorrer em 31 de dezembro de 2017.
Fonte: DCI