O decreto nº 8.819, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na segunda-feira (5/12), acolhe convênios e protocolos firmados pelo Estado no Confaz sobre o regime de cobrança do ICMS na Substituição Tributária e altera o decreto que tratava do tema desde 1997. O decreto é extenso, tem seis páginas e meia, e identifica em seus anexos os códigos de produtos como autopeças, bebidas alcoólicas, refrigerantes, ferramentas, materiais de construção, de limpeza, medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário, entre outros.
Os anexos tratam ainda de produtos cerâmicos e vidros, papéis, plásticos, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, produtos alimentícios, perfumaria, higiene pessoal, eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Também são convalidadas algumas operações já efetuadas pelos contribuintes.
O gerente de Substituição Tributária da Sefaz, Wayser Luiz Pereira, explica que a partir de 1º de janeiro de 2017- quando o decreto entra em vigor- dois produtos: corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes, classificados nas posições 3204,3205.00.00 e 3206.3212 da NCM e transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00 da NCM, passam a integrar a lista de mercadorias da Substituição Tributária em Goiás.
Para os demais produtos não haverá qualquer alteração.
Fonte: Comunicação Setorial- Sefaz