O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás se reuniu no último dia 10 de dezembro com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Caldas Novas, com o objetivo de tratar sobre as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio da declaração do Imposto de Renda. Participaram da reunião a secretária do Conselho Municipal de Caldas Novas, Dayana Gonzaga, o diretor do CRCGO, Saulo Gonçalves e o coordenador do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), Vilmar de Faria.
Na ocasião, a representante do Conselho da Criança e do Adolescente de Caldas Novas abordou que a Lei nº. 12.594, de 18 de janeiro de 2012, alterou a Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente). Segundo ela, anteriormente era necessário fazer a doação de, no máximo, 6% do imposto devido até o dia 31 de dezembro, fazendo com que os contribuintes tivessem de estimar o valor do imposto a pagar antes de decidir o valor da doação. Com a alteração no ECA, o contribuinte pode optar por também fazer a doação após os cálculos na declaração e saber o valor real do imposto a pagar. Neste caso, ele pode doar até 3% do total devido até 30 de abril.
O objetivo da reunião foi elaborar um projeto de conscientização para que as doações referentes às declarações feitas este ano sejam revertidas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunindo o maior número de destinações. No entanto, o coordenador do PVCC, Vilmar de Faria, orientou para que o projeto seja realizado no decorrer do ano, para que maiores doações ocorram. “Estamos já no fim do ano, e dificilmente conseguiríamos uma destinação tão considerável como poderia ser conseguida no decorrer do ano. Orientamos o Conselho de Caldas Novas a fazer esse projeto ao longo de 2016, sensibilizando as pessoas para destinarem a porcentagem legal para o Fundo. Também disponibilizamos a equipe do CRCGO para conceder treinamentos aos membros do Conselho, na finalidade de prepará-los para realização desse projeto”, explicou.
Os contribuintes que fazem declaração de Imposto de Renda podem utilizar parte desse dinheiro para ajudar projetos sociais voltados para crianças e adolescentes. As doações devem ser feitas em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA). Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido e pessoas jurídicas até 1% (apenas as empresas tributadas com base no lucro real).
Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Izadora Louise, com informações do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Caldas Novas