A partir das 9 horas de quarta-feira, 9 de dezembro, estará disponível para consulta o sétimo lote de restituição do IRPF de 2015, que contempla 2.721.019 contribuintes, totalizando mais de R$ 3,4 bilhões.
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2014.
O crédito bancário para 2.819.112 contribuintes será realizado no dia 15 de dezembro, totalizando o valor de R$ 3,6 bilhões. Desse total, R$ 72.598.670,03 refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 18.214 contribuintes idosos e 2.797 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva Taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet (Consulta Restituições IRPF), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Os demais lotes de restituição do IRPF 2015 continuam disponíveis para consulta e suas informações também podem ser obtidas na página da RFB (Consulta Restituições IRPF).
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Malha
Terminado o processamento das Declarações do IRPF 2015, 617.695 permaneceram retidas em malha até esta data.
A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2,1% do total de 29.593.673 do total (originais e retificadoras) de DIRPF 2015 entregues e 2,3% das DIRPF 2015 originais, que somaram 27.239.930.
As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:
- Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 180.755 declarações retidas (29,3% do total em malha)
· Dedução de despesas com previdência oficial ou privada: 148.334 (24%)
· Despesas médicas: 129.587 (21%)
· Não comprovação do IRRF pela fonte pagadora, inclusive ausência de DIRF: 43.886 (7,1%)
· Omissão de rendimentos de alugueis: 34.863 (5,6%)
· Pensão alimentícia com indícios de falsidade: 32.998 (5,3%)
O contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre a situação da Declaração por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita, na internet, em Pessoa Física/IRPF/2015. O serviço é acessível mediante uso de certificação digital ou código de acesso.
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção “Pendências”. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.
Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontra um link para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.
Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar entre aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
O agendamento para declarações do exercício 2015 começa a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2016.
Fonte: Receita Federal do Brasil