Médicos, advogados e outros profissionais liberais deverão seguir os procedimentos desde 1º de janeiro
A Receita Federal do Brasil – RFB definiu novos procedimentos para os contribuintes que utilizam o programa multiplataforma de Recolhimento mensal obrigatório, mais conhecido como Carnê-Leão, que já estão valendo desde 1º de janeiro de 2015. As novidades foram determinadas na Instrução Normativa RFB nº 1.531/2014, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 22 de dezembro de 2014.
O consultor tributário da IOB/Sage, Antonio Teixeira explica que médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas que utilizam o programa para efetuar o cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física devem informar o seu número do registro profissional de acordo com os códigos que constam no Anexo Único publicado na Instrução Normativa.
De acordo com a nova norma, os contribuintes devem informar os seguintes códigos, conforme sua ocupação profissional: “225” para Médico; “226” para odontólogo; “229” para fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional; “241” para advogado e; “255” para psicólogo e psicanalista.
“Esses profissionais deverão estar atentos também para identificar todos os titulares que fazem o pagamento pela prestação de seus serviços, informando o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles”, alerta Teixeira. Nos casos em que o contribuinte não utilizar o programa para fazer o cálculo, as informações deverão ser incluídas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário correspondente.
Fonte: IOB|Sage