A Receita Federal disponibilizou manuais com o passo a passo para o contribuinte protocolar os serviços disponíveis no e-CAC, por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA). Os serviços que poderão ser protocolados são: DDA (GERAL), DDA de CND OBRA, do DDA de CND PF ou PJ pelo e-CAC RFB, DDA de Inscrição ou Alteração ou Baixa de CNPJ, DDA de Retificação de Documento de Arrecadação, DDA de Malha Fiscal, DDA de CND Imóvel Rural, DDA de Procuração RFB e habilitação de usuários de órgãos ou entidades em sistemas informatizados da RFB por meio do DDA.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.951, de 12/05/2020, o protocolo de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) acima citados, bem como a subsequente anexação de documentos agora podem ser efetivados no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br), também por meio de código de acesso ou login único no Portal Gov.br (https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=contas.acesso.gov.br), não sendo necessário o comparecimento a uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Para ter acesso aos manuais: http://receita.economia.gov.br/interface/entrega-de-documentos-digitais/manuais-para-o-contribuinte-protocolar-anexar-documentos-e-acompanhar-resultado-do-dossie-digital-de-atendimento