Com base em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, a Receita Federal reformou seu entendimento e reconheceu que não incide Imposto de Renda (IR) sobre os valores pagos a título de indenização decorrente de desapropriação por utilidade pública ou interesse social.
Na decisão judicial, os ministros do tribunal entenderam que a indenização decorrente de desapropriação não gera ganho de capital porque a propriedade é transferida ao poder público por valor justo, “não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado”.
O novo entendimento do Fisco está na Solução de Consulta nº 105, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada no Diário Oficial da União da semana passada. O posicionamento servirá de orientação aos fiscais do país em processos relacionados ao tema.
“Diante da natureza indenizatória desses valores, a Receita voltou atrás e seguiu o recurso repetitivo do STJ”, afirma o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia. A solução reforma a Solução de Consulta nº 54, também da Cosit.
Com base no recurso repetitivo, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) já havia editado a Súmula nº 42, para liberar os contribuintes do IR nas discussões em andamento na esfera administrativa. “É justo porque, nesse tipo de desapropriação, o objetivo da indenização é recompor o patrimônio desfalcado pelo poder público. Assim, não há que se falar em IR sobre valores recebidos a título de indenização justa e prévia”, afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do BCBO Advogados Associados.
Fonte: Valor Econômico – 30/04/2014