Por iniciativa do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, o presidente e o vice-presidente administrativo, Elione Cipriano da Silva e Edson Bento, estiveram reunidos na manhã do dia 15 de agosto com representantes de entidades do segmento contábil para tratar da Lei de Responsabilidade Solidária Contabilista (Lei n° 17.519/11) que altera o Código Tributário do Estado de Goiás (Lei n° 11.651/91). A alteração do código trata da responsabilização do contabilista junto ao contribuinte que, por seus atos e omissões, concorram à prática de infração e legislação tributária. Essa responsabilização do contabilista se dará no caso de dolo ou fraude, apurada mediante o devido processo legal.
De acordo com o presidente do CRC-GO, Elione Cipriano, é necessário ter cautela para apontar os benefícios ou malefícios da Lei, uma vez que o contabilista não é o gestor da empresa, não tendo responsabilidade pela condução dos negócios. “O profissional da contabilidade ao utilizar-se das técnicas contábeis, para escriturar e registrar documentos contábeis de qualquer entidade, se limita na sua responsabilidade técnica”, ressalta.
O presidente do Sindicato dos Contabilistas no Estado de Goiás (Scesgo), Everaldo Ribeiro de Lima, sugeriu a formalização de um documento em que a fiscalização, realizada pelo Estado, via Secretaria da Fazenda (Sefaz) cumpra sua tarefa de forma eficaz e clara. “Não temos que punir um profissional correto, quando não há dolo, mas caso o contabilista não exerça a profissão da forma ética, aí sim se aplicaria a lei”, afirma.
Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Goiás (Sescon-Goiás), Francisco Canindé Lopes, a união das entidades para um objetivo comum é pertinente uma vez que quem acaba sendo beneficiado com a ação é a classe contábil e a sociedade.
Ao final da reunião, ficou decidido que as entidades trabalharão em um modelo de contrato de prestação de serviços do contabilista onde fique delimitado a responsabilidade técnica do profissional, com um estudo mais aprofundado com base na Resolução do Conselho Federal de Contabilidade 1.457/13.
Também participou do encontro o presidente da Federação dos Contabilistas no Centro Oeste (Fecom Centro-Oeste), Wilson Pereira Machado.
Fonte: Assessoria de Imprensa CRC-GO