A Secretaria da Fazenda (Sefaz) disponibilizou aos contabilistas os códigos de receita 10010-2 e 10011-0 acompanhados de um novo comunicado para melhor orientação aos contribuintes. Clique aqui e acesse o comunicado.
Desde 1º de janeiro de 2016 mudaram as regras das operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS (pessoa física ou jurídica), localizado em outro Estado. A diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado de destino deverá ser partilhada até 2018 na seguinte proporção: 1) Em 2016 será 60% recolhido pela unidade da federação de origem e 40% para o destino; 2) Em 2017 será 40% na origem e 60% no destino; 3) para 2018, 20% na origem e 80% no destino.
A partir de 2019 caberá 100% à unidade federada de destino da mercadoria o recolhimento do valor referente ao diferencial de alíquota, nas operações com consumidor não contribuinte do ICMS. A nova regra é decorrente da alteração inserida no inciso VII, do § 2º do art. 155 da Constituição Federal feita pela Emenda Constitucional 87/2015, atingindo tanto os contribuintes de outros Estados que efetuarem essas operações e prestação destinadas a Goiás, quanto o contribuinte goiano que realizar operação ou prestação com destinatário não contribuinte de outra Unidade da Federação.
Outras informações foram publicadas em matéria anterior.
Comunicação Setorial – Sefaz