A Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz) está preparada para cumprir o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte nas etapas fixadas pela Lei Complementar 147/14, parcialmente regulamentada recentemente há uma semana. A pasta estima que 36% das empresas goianas integram as categorias favorecidas, Micro e Pequenas Empresas e Micro Empreendedor Individual (MEI), totalizando mais de 155 mil empresas. O secretário da Fazenda José Taveira comenta que “as micro e pequenas empresas devem ser amparadas porque geram empregos locais e contribuem decisivamente para a economia goiana. É justo que paguem imposto menor do que as grandes empresas”.
Algumas mudanças entram em vigor para o próximo ano, como a inclusão de mais de 140 atividades profissionais, e outras estão previstas para 2016. O Estatuto beneficia todas as empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. No Simples, pagarão apenas uma alíquota em substituição a oito impostos, reduzindo a carga tributária em até 40%. Uma das inovações da lei complementar é quanto à baixa das microempresas que agora será concedida de imediato, assim que o pedido do empresário for feito, mesmo que a empresa esteja devendo algum tributo, taxa ou multa. Com a lei, passa a ser proibida a exigência de certidão negativa de impostos para o cancelamento de atividade. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) esclarece que a medida não significa que os débitos não serão cobrados. Titulares, sócios ou administradores serão responsabilizados e cobrados por quaisquer débitos posteriormente.
Outra novidade é a criação do cadastro único para as micro e pequenas empresas. A Junta Comercial de Goiás já está implementando a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios -Redesim. Com ele, o cadastro poderá ser feito diretamente na Junta e apenas sincronizado com os sistemas estaduais e municipais. A lei estipula a adoção do cadastro unificado apenas em 2016, mas a Sefaz e a Junta Comercial já discutem essa integração e simplificação dos processos de inscrição para o pequeno empresário que deseja abrir uma empresa.
Também de aplicação imediata, as Fazendas estaduais não mais poderão exigir obrigações acessórias dos optantes do Simples sem o conhecimento do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). A partir de 2016, todas as multas do Simples também serão reduzidas em no mínimo à metade no caso das microempresas e chegando à redução de 90% para o microempreendedor individual.
Com relação à substituição tributária também haverá mudanças já que a lei beneficia os pequenos negócios, isentando atividades, como colchoaria e alguns produtos dos setores de material de construção e elétrico. O regime diferenciado de cobrança de impostos vai continuar valendo para alguns setores, como rações para animais, autopeças, veículos automotivos, vestuário e confecções, móveis, alimentos, papelaria e bebidas. A substituição tributária exige o pagamento do imposto, ICMS, em uma única etapa do processo produtivo. As novas limitações na substituição tributária só vigoram em 2016.
As mudanças no Estatuto, aprovadas pelo Congresso Nacional em agosto, têm como objetivo simplificar os processos de abertura, registro, alteração e baixa das empresas e conceder diversos benefícios fiscais, desburocratizando o pagamento de impostos das pequenas e microempresas.
Fonte: Comunicação Setorial- Sefaz