A Secretaria da Fazenda reabriu o prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas – o Regulariza – para os contribuintes com débitos de ICMS e abriu a negociação para devedores de IPVA e ITCD. As adesões podem ser feitas até o dia 29 de dezembro, nas Delegacias Fiscais, nos Vapt Vupts e na Gerência de Recuperação de Créditos (GERC), no complexo fazendário.
Para os devedores de ICMS, o desconto será de 91% dos juros e multas e 41% da correção monetária, para pagamento à vista. Poderão participar do programa, contribuintes com dívidas que tenham fato gerador até dezembro 2013, como era no programa anterior, que terminou no mês passado.
Os débitos de IPVA e ITCD com fato gerador até 31 de dezembro de 2013 também poderão ser negociados com desconto. A redução é de 100% de juros e multas e 50% da correção monetária para pagamento à vista, até o dia 29 de dezembro. Nos dois casos, a dívida poderá ser parcelada em até 60 meses. A parcela mínima do IPVA é de R$ 100,00 e a do ITCD, de R$ 300,00.
No site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br o contribuinte pode emitir o DARE para pagamento à vista do débito. A ampliação do alcance do Regulariza está prevista na Lei 18.701.
Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz – 15/12/2014