A exigência do profissional de contabilidade em todas as fases da prestação de contas eleitorais consta do art. 33, §4º da Resolução número 23.406 das Eleições de 2014, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 27 de fevereiro deste ano.
Visando levar informações sobre a mudança com a nova resolução do TSE e suas consequências, o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Goiás (OAB-GO), promoveu no dia 10 de julho o primeiro Seminário Estadual de Prestação de Contas de Campanhas Eleitorais, na sede do CRC-GO.
Goiás saiu na frente e foi o primeiro Conselho a realizar o Seminário, que além de possibilitar o aprimoramento e esclarecimento ao público de aproximadamente 200 pessoas, entre elas contabilistas e advogados envolvidos nas campanhas, e candidatos políticos e seus assessores, trouxe também a importância do profissional de contabilidade neste segmento. “A ação reflete nosso comprometimento não apenas com a categoria, mas também com a sociedade, pois o profissional da contabilidade será representante do poder legislativo e executivo”, afirma o presidente do CRC-GO, Elione Cipriano da Silva.
O vice-presidente da OAB-GO, Sebastião Macalé, esteve presente na abertura do evento e exaltou a importância do tema e iniciativa do Sistema CFC/CRCs, uma vez que a OAB sempre esteve à frente de movimentos institucionais e constitucionais do Brasil. “A própria história da autarquia define isso e chegamos ao momento de defender eleições limpas. Estamos irmanados na busca da transparência dos próximos pleitos, até porque entendemos que a consolidação da democracia passa por este processo”, declara. Com a campanha Voto não tem preço, voto tem consequência da OAB, ele destacou que a Ordem tem um partido: o Brasil, e sua ideologia é a cidadania. “É nesse caminho que nós queremos que o cidadão valorize o seu voto, escolham melhor, porque o Brasil precisa e necessita de pessoas responsáveis”.
O tema Eleições Limpas – Aspectos Jurídicos e Contábeis das Eleições 2014 foi dividido em dois tópicos, abordados pelo advogado, Júlio Cesar Meirelles, e em seguida ministrado pelo contador, Joaquim de Alencar Bezerra Filho. “O processo da transparência é a bases de sustentabilidade desse tema. A prestação de contas não apresentada faz com que o candidato eleito não seja diplomado e fique negativado junto a Justiça Eleitoral, portanto não assume o mandato”, revelou o contador. “Esse momento deve ser preventivo, que é melhor do que ser corretivo. Não viemos aqui apenas para trazer essa palavra aos profissionais da contabilidade e do direito que fazem o trabalho em conjunto, mas sobretudo aos cidadãos. A maior responsabilidade é o controle social, é a cobrança por parte da sociedade. Esta incitação é para que possamos fazer desta festa política uma real festa democrática”, assegura Bezerra.
Arrecadação de recursos, gastos de campanha e prestação de contas eleitorais foi assunto debatido no período vespertino. O analista judiciário do TER-GO, Ricardo Barbalho Marques, explica que são diversos os pontos que o contabilista vai precisar observar, em especial a questão da obrigatoriedade da prestação de contas parciais, quanto a estrita observância da contabilização corrida. “Ao contrário do que ocorria anteriormente, as parciais são fundamentais na análise das contas e se não forem apresentadas ao tempo e forma adequada, podem prejudicar a análise e mesmo o julgamento do mérito do prestador, seja ele o candidato ou o partido”, analisa. Lembrando que o prazo para a prestação de contas dos candidatos e partidos que forem eleitos no primeiro turno é de 4 de novembro, os que seguirem para o segundo turno, o prazo é estendido até o dia 25 do mesmo mês.
Segundo Ricardo, na prestação de contas eleitorais, a concessão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é automática, após o recebimento da solicitação de registro. A disponibilização se dá em 48 horas. Em caso de não haver concessão da parte da Justiça Eleitoral, o candidato pode consultar os motivos para o impedimento. Normalmente, o motivo principal para a não concessão do CNPJ é o CEP inadequado. “Solução é dirigir-se ao TRE, e mediante requerimento, promover a correção do CEP”, aconselha.
Ele mencionou que o Artigo 2º da Lei de Prestação de Contas Eleitorais determina que a arrecadação pode partir do candidato, do partido político e do Comitê Financeiro. Já o Artigo 4º fala a respeito do limite de gastos, que para haver uma alteração, é possível, desde que autorizada, mediante solicitação justificada do candidato, com base na ocorrência de gastos supervenientes com impacto sobre o financiamento de campanha. “É o partido político que estabelece o limite de gastos. Vale lembrar que não será admitida alteração após a realização do pleito, salvo diante do segundo turno”.
Sobre a criação de Comitês Financeiros – A constituição do comitê financeiro se dá em até 10 dias úteis, contados a partir da convenção partidária. Existe uma desnecessidade de constituir comitê financeiro se o partido optar por arrecadar e aplicar recursos direta e exclusivamente.
Sobre os recibos eleitorais – Toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, só poderá ser efetivada se emitido o recibo eleitoral. A nova forma de emissão pode ocorrer por meio de Autorização (link Eleições 2014), Lotes, Impressão, Informação detalhadas para nova emissão.
Sobre a abertura de uma conta bancária – A abertura da conta bancária é obrigatória. No caso dos vices e suplentes, eles têm a opção de abrir ou não uma conta bancária. Já os diretórios municipais foram excluídos dessa obrigatoriedade. A conta bancária aberta para uma campanha eleitoral serve como registro integral da movimentação financeira.
Datas para abertura vão de 01/01 a 05/07, no caso dos partidos políticos, e no caso dos candidatos e Comitês Financeiros, são de 10 dias, contados a partir da concessão do CNPJ.
De acordo com Ricardo Barbalho, os bancos tendem a criar um obstáculo para criar contas temporárias. Na ocasião de uma campanha eleitoral, no entanto, eles são obrigados a isso. Caso contrário, o Banco Central pode ser comunicado deste tipo de conduta da instituição financeira. Para isso, os bancos devem acatar os pedidos de abertura de contas em até 3 dias. São vedadas a exigência de depósito mínimo e a cobrança de taxas e/ou outras despesas de manutenção.
Espécies de Recursos de uma prestação de contas – A espécies de recursos podem ser financeiras ou estimáveis em dinheiro. Já a origem dos recursos pode ser própria, recursos de terceiros, como pessoas físicas e jurídicas, e espécies de doações financeiras. Os recursos próprios devem se limitar a 50% do patrimônio informado à Receita Federal referente a 2013.
Fonte: Assessoria de Imprensa CRC-GO, 11/07/2014