O Senado aprovou ontem projeto que veda a doação de empresas ou pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, que atualmente são os maiores doadores de políticos e partidos.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia aprovado a proposta em primeiro turno há duas semanas, mas hoje confirmou a aprovação em turno suplementar. Como o projeto é terminativo, segue diretamente para votação na Câmara sem passar pelo plenário do Senado – a não ser que um grupo de senadores apresente recurso para ser analisado em plenário.
A decisão do Senado ocorre em meio ao julgamento de ação, no Supremo Tribunal Federal, que veda candidatos e partidos a receberem doações de empresas. Pela proposta, pessoas jurídicas de qualquer natureza ou finalidade ficam proibidas de doar para candidatos ou partidos. O Supremo interrompeu a análise da ação no dia 2 de abril, mas a maioria dos ministros (seis) já votou pelo fim das doações feitas por pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.
Regras atuais
Com a interrupção do julgamento, as regras atuais que permitem a participação de empresas no financiamento de campanhas devem ser mantidas para as eleições de outubro, uma vez que a retomada do caso no STF ou acontecerá em pleno período eleitoral ou após o fim das eleições – e até lá a Câmara não deve concluir a análise da proposta aprovada.
Relator do projeto, o senador paranaense Roberto Requião (PMDB) modificou o texto inicial de autoria da senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM) para vedar integralmente as doações de pessoas jurídicas. Na versão original da senadora amazonense, a vedação ocorreria apenas em algumas circunstâncias, mas a maioria dos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça apoiou a mudança. O PT é favorável à mudança, que tem resistências de membros da oposição. Líder do governo no Congresso, o senador José Pimentel (PE-CE) disse que o atual modelo favorece um “descontrole” da administração dos recursos doados pelos empresários. Líder do PSDB, o senador Aloysio Nunes Ferreira (SP) argumenta que o financiamento privado das campanhas não tem a corrupção em seu “DNA”, por isso não pode ser descartado apenas com mudanças na legislação.
A ação que tramita no STF foi apresentada em 2011 pela OAB, que vem pressionando Judiciário e Congresso a mudarem as regras eleitorais. A Ordem dos Advogados quer que sejam vedadas as doações de empresas, que podem transferir a candidatos e partidos até 2% do seu faturamento, e discutir as alterações no percentual dos valores doados por pessoas físicas, hoje limitado a 10% dos rendimentos.
Fonte: DCI – SP, 17/04/2014

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