Senhor (a) Contabilista,

Segue abaixo, lista atualizada dos serviços prestados no Posto da Receita Federal/CRC-GO.

Observação: Não recepcionaremos os pedidos cujo domicilio fiscal do contribuinte não pertença a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Goiânia. Os resultados desta solicitação deverão ser verificados na internet através do sitio:http://www.receita.fazenda.gov.br/. Deverão comparecer ao CRC somente os contribuintes que tiverem seus pedidos indeferidos para pegar documentação mediante apresentação do protocolo, somente não terá devolução quando se tratar de procuração eletrônica.

Importante: Este posto NÃO recepciona Baixa de MEI(Micro Empreendedor Individual), Favor direcionar-se para a RFB!

INSCRIÇÃO/ALTERAÇÃO: CNPJ Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), em 01 via, emitida pelo Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ). Esta via do DBE deverá ser assinada com firma reconhecida em cartório, pela pessoa física responsável perante o CNPJ, seu preposto anteriormente indicado ou procurador constituído por instrumento público (registrado em cartório) ou particular (com firma reconhecida); Espelho da FCPJ  – Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica, com data de evento referente à data de registro do ato no órgão competente; cópia autenticada enquadramento ME ou EPP tanto para registro como alteração quando for o caso. No caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração;Cópia autenticada dos atos de inscrição/alteração devidamente registrado no órgão competente: Contrato Social, no caso de sociedades empresárias ou simples;

Registro de empresário com ato de inscrição/ alteração informado, no caso de empresários/firmas individuais; Ata da assembleia geral que deliberou pela criação da matriz, filial, ou pela alteração dos dados cadastrais. Todas as cópias da documentação deverão estar autenticadas em cartório; Nos casos de inclusão de quadro societário todas as alterações que comprovem a inclusão dos atuais sócios devem estar presentes.

TRANSFORMAÇÃO: DBE (com firma reconhecida), FCPJ (espelho do DBE), cópia autenticada do ato constitutivo de sociedade; cópia autenticada do requerimento individual (JUCEG) solicitando transformação ou vice verso quando for o caso trazer também copia autenticada do enquadramento de ME e EPP.

BAIXA DE MATRIZ (LC.123/2006) Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), em 01 via, emitida pelo Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ). Esta via do DBE deverá ser assinada com firma reconhecida em cartório, pela pessoa física responsável perante o CNPJ, seu preposto anteriormente indicado ou procurador constituído por instrumento público (registrado em cartório) ou particular (com firma reconhecida);

Espelho da FCPJ  – Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica, com os seguintes dados:

  Código do evento   Data do evento
  517 – Pedido de Baixa   Extinção – tratamento diferenciado dado às ME e EPP (LC123/2006)
  1. Data do registro no órgão competente do ato de extinção, data da deliberação no caso de cisão, fusão ou incorporação.

 

No caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração com poderes para representação perante RFB – Delegacia da Receita Federal do Brasil de Goiânia. Cópia autenticada do ato de extinção devidamente registrado no órgão competente: Distrato Social, no caso de sociedades empresárias ou simples; Registro de empresário com ato de extinção informado, no caso de empresários/firmas individuais; Ata da assembleia geral que deliberou pelo encerramento da liquidação da associação.

OBSERVAÇÕES: O ato de extinção registrado poderá ser substituído pela Certidão Simplificada da Junta Comercial, comprovando o cancelamento de ofício do registro nos termos do Art. 60, da Lei 8.934/94; A Lei Complementar 123/2006 (art. 9º e seu § 3º) dispõe que a baixa das ME e EPP – optantes ou não pelo Simples Nacional – que se encontrem sem movimento há mais de 12 (doze) meses ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias ou previdenciárias, principais ou acessórias. Assim, a marcação do motivo “Tratamento diferenciado dado às ME/EPP (LC 123/2006)” implica declaração por parte do contribuinte de que se enquadra no tratamento da LC. O termo inicial para a contagem retroativa dos 12 (doze) meses para baixa por tratamento diferenciado de ME/EPP é a data do registro da extinção (baixa) no órgão competente. O pedido de baixa pelo tratamento diferenciado às ME e EPP, nas condições abaixo especificadas, só serão válidas para empresas constituídas há mais de 12 (doze) meses. Lembrando que a ausência de alguma declaração não impede a baixa da empresa.

BAIXA FILIAL – LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA): NÃO DEVEM SER RECEPCIONADOS OS PEDIDOS: Cuja MATRIZ não pertença à jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Goiânia. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA BAIXA DE INSCRIÇÃO DE FILIAL: Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), assinado com firma reconhecida em cartório, pela pessoa física responsável perante o CNPJ, seu preposto anteriormente indicado ou procurador da pessoa jurídica, constituído por instrumento público (registrado em cartório) ou seja cópia autenticada da procuração se for o caso; ou procuração particular (com firma reconhecida); Cópia autenticada da alteração contratual registrada no órgão competente, que comprove a extinção da filial. Código do evento 517 – Pedido de Baixa Data do evento deve ser do registro no órgão competente do ato de extinção ou data da deliberação no caso de cisão, fusão ou incorporação. Espelho da FCPJ – Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica, com os seguintes dados:

OBSERVAÇÕES: O ato de extinção registrado poderá ser substituído pela Certidão Simplificada da Junta Comercial, comprovando o cancelamento de ofício do registro nos termos do Art. 60, da Lei 8.934/94, (DESDE QUE A CERTIDÃO CONSTE O NUMERO DO CNPJ); Cópia autenticada do distrato ou alteração que ocorra o fechamento da filial.

INSCRIÇÃO CNPJ (FILIAL): DBE (com firma reconhecida), FCPJ (espelho do DBE), cópia autenticada do contrato em que se cria a referida filial

Obs.: Este posto  esta recebendo AJUSTE DE GUIA para retificação de DATA/PERIODO, somente!

AJUSTE DE GUIA GPS:

SOMENTE DEVEM SER “ENVELOPADOS” OS PEDIDOS:

Cujo domicílio fiscal do contribuinte pertença à jurisdição da Delegacia da RFB de Goiânia;

Que envolvam GPS pagas:

Há mais de 05 dias úteis;

Cujo débito esteja sob controle da RFB. (Não devem ser envelopados débitos sob controle da PGFN);

Que possuam assinatura do formulário com firma reconhecida.

QUEM PODERÁ REQUERER O AJUSTE DE GUIA: Contribuinte pessoa jurídica, através de seu representante legal (pessoa física responsável perante o CNPJ ou seu preposto/ sócio-administrador/ administrador / presidente ou diretor com poderes de administração conferidos no ato constitutivo) constantes do Quadro Societário de Administradores (QSA), com poder de administração ou através do seu representante contratual (procurador).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Relatório de Restrições; Pesquisa de Situação Cadastral (QSA); Requerimento “Pedido de Ajuste de Guia – GPS” devidamente preenchido e assinado pelo responsável da empresa conforme abaixo: O Campo 6 do formulário (Anuência da Retificação) deverá ser assinado, com reconhecimento de firma, nos casos de alteração de titularidade, pelo beneficiário da retificação do campo CNPJ/CEI, caso o solicitante seja o titular do CNPJ/CEI originalmente registrado na GPS. Caso o solicitante seja o beneficiário da retificação, apor a assinatura, com reconhecimento de firma, do titular do CNPJ/CEI originalmente registrado na GPS. O Campo 7 do formulário (Assinatura do Solicitante e Autorização para Ciência) deverá ser assinado, com reconhecimento de firma, pelo representante legal ou procurador. Se assinado por procurador, anexar cópia autenticada da procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes para representação, perante a RFB; Cópia autenticada da GPS a ser retificada; Cópia de documento que comprove o erro de fato no preenchimento da GPS (GFIP e Nota Fiscal de Prestação de Serviço nos casos de retenção de 11%)

OBSERVAÇÕES Serão indeferidos os pedidos de retificação nos quais, a juízo da autoridade competente, não esteja configurado erro formal do contribuinte no preenchimento da GPS, ou que denotem utilização indevida do procedimento.

Obs.: Este posto  esta recebendo REDARF para retificação de CNPJ/CPF, somente!

REDARF:

SOMENTE DEVEM SER “ENVELOPADOS” OS PEDIDOS:

Cujo domicílio fiscal de um dos contribuintes envolvidos na retificação pertença à jurisdição da Delegacia da RFB de Goiânia;

Que envolvam Darfs pagos:

Há mais de 05 dias úteis;

Cujos débitos NÃO foram enviados à PFN.

Que envolvam alteração de CNPJ/ CPF;

Que possuam a assinatura com firma reconhecida dos dois administradores envolvidos na alteração.

QUEM PODERÁ REQUERER O REDARF: Contribuinte pessoa jurídica, através de seu representante legal (pessoa física responsável perante o CNPJ ou seu preposto/ sócio-administrador/ administrador / presidente ou diretor com poderes de administração conferidos no ato constitutivo) constantes do Quadro Societário de Administradores (QSA), com poder de administração ou através do seu representante contratual (procurador).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Pesquisa de Situação Cadastral da empresa solicitante(QSA); Requerimento “Pedido de retificação de DARF/DARF-SIMPLES – REDARF” devidamente preenchido e assinado com reconhecimento de firma pelos responsáveis das empresas envolvidas na retificação conforme abaixo: O Campo 6 do formulário (Anuência para Retificação) deverá ser assinado com reconhecimento de firma pelo beneficiário da retificação do campo CPF/CNPJ, caso o solicitante seja o titular do CPF/CNPJ originalmente registrado no Darf ou Darf-Simples. Caso o solicitante seja o beneficiário da retificação, informar nome legível e apor assinatura do titular do CPF/CNPJ originalmente registrado no Darf ou Darf-Simples; O Campo 7 do formulário (Assinatura do Solicitante e Autorização para Ciência) deverá ser assinado com reconhecimento de firma representante legal ou pelo procurador. A aposição da assinatura implicará a autorização ao portador da ciência do indeferimento do pedido ou ao recebimento de comprovação da retificação efetuada. Se assinado por procurador, anexar cópia autenticada da procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes para representação, perante a RFB; Cópia autenticada do DARF ou DARF – SIMPLES a ser retificado; Cópia de documento que comprove o erro de fato no preenchimento do DARF (DCTF; DIRF; etc)

OBSERVAÇÕES Serão indeferidos os pedidos de retificação nos quais, a juízo da autoridade competente, não esteja configurado erro formal do contribuinte no preenchimento do DARF ou que denotem utilização indevida do procedimento.

RESTABELECIMENTO DE CNPJ: DBE (com firma reconhecida), FCPJ (espelho do DBE); Cópia autenticada da certidão simplificada (JUCEG) atualizada ou seja com menos de 30 dias; A Empresa tem que ter sido baixada por inaptidão pela Lei Nº 11941, trazer cartão CNPJ, utilizar código 414 e colocar a data da baixa que consta no cartão CNPJ.

INTERRUPÇÃO  TEMPORÁRIA: -DBE (com firma reconhecida), FCPJ (espelho do DBE).

REINICIO DAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS TEMPORARIAMENTE: -DBE (com firma reconhecida), FCPJ (espelho do DBE) Data pode ser a do dia do preenchimento do DBE.

PROCURAÇÃO ELETRÔNICA: Documentação necessária:

NÃO DEVEM SER RECEPCIONADOS OS PEDIDOS: Cujo representante legal não conste registrado no quadro societário do cadastro CNPJ.

QUEM PODERÁ REQUERER O CADASTRAMENTO DA PROCURAÇÃO ELETRÔNICA: Pessoa Jurídica: somente o RESPONSÁVEL perante o cadastro do CNPJ. Pessoa Física: o próprio interessado pessoa física.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Procuração original, emitida por meio do aplicativo disponível no sítio da RFB, com reconhecimento de firma em cartório. Cópia autenticada do documento de identidade do outorgante. Cópia autenticada do documento de identidade do outorgado.

OBSERVAÇÕES: Os poderes se restringirão aos concedidos pelo outorgante no aplicativo disponível no sítio da RFB, cabendo ao atendente apenas a conferência da documentação. A procuração eletrônica terá 05 (cinco) anos como prazo máximo de validade, podendo o outorgante definir um prazo menor do que este. Serão atendidas 4 procurações por dia.

LEMBRETE DBE: Requerimento ou outro documento (DBE/Guias) se for assinado pelo procurador o documento que outorga, deverá ser uma Procuração Pública assinado pelo responsável perante o CNPJ! Sobre empresas enquadradas em ME e EPP, as seguintes resoluções e procedimentos: Para reenquadramentos: (de EPP para ME) ou (ME para EPP), a data a ser assinalada no DBE deverá ser 01/01/**** do ano vigente, no caso, 2011; Para alterações do nome empresarial, mudança de porte e inscrição(se enquadrada em ME ou EPP, de acordo com a lei nº 123/2006, ART 72, é obrigatório encaminhar junto com o pedido(DBE), a cópia autenticada de enquadramento(ME ou EPP); Para inscrição, não acrescentar ME/EPP no nome empresarial, sendo a empresa enquadrada como microempresa ou EPP no ato da inscrição, é exigido também, a declaração de enquadramento de ME ou EPP(cópia autenticada)!

Mais um canal é oferecido ao contabilista, estamos à disposição para qualquer dúvida através dos emails:

postoreceitafederal@crcgo.org.br

postoreceitafederal3@crcgo.org.br

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