O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia de natureza especial e, por isso, está sujeito à Lei de Acesso à Informação (LAI). Em 2012 criou a Comissão Permanente de Transparência (CPT), responsável por acompanhar, assessorar e coordenar a aplicação da lei em todo o Sistema CFC/CRCs. Em 2014, o sistema colocou no ar o portal da transparência do conselho federal e de todos os Conselhos Regionais de Contabilidade. A instituição foi a primeira entidade de classe a criar o Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), ainda em 2014, para facilitar a solicitação de informações pelo usuário.

No último dia 27, o Tribunal de Conta da União (TCU) apresentou relatório de auditoria de verificação do cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) realizado nos conselhos de fiscalização de exercício profissional. Em agosto de 2015 foram auditados, por questionário, 510 conselhos, dos 535 existentes. De acordo com o relatório, os conselhos apresentam falhas no cumprimento da LAI. O TCU emitiu, então, parecer coletivo, solicitando melhorias nos portais hoje existentes. O CFC foi apontado pelo órgão como um dos três conselhos que têm resolução específica para tratar do tema. “O CFC tem, em sua essência, a aplicabilidade do controle e da transparência. Fomos a primeira autarquia a apresentar para a sociedade, em 2005, muito antes da Lei da Transparência, o seu balanço social, prestando contas de suas receitas e da aplicação em projetos e ações desenvolvidos”, informa o vice-presidente administrativo do CFC e coordenador da CPT, Sérgio Faraco.

O conselho traz no seu portal mais informações do que as solicitadas pela LAI, como todos os dados do concurso público realizado, dados estatísticos da classe e das ações da fiscalização, as demonstrações contábeis e o planejamento estratégico. O portal já foi acessado por mais de 18 mil pessoas, foram respondidas 177 solicitações feitas pelo e-SIC e há duas em tramitação dentro do prazo legal de resposta.

Entre as recomendações do acórdão do TCU apresentado no dia 2 de fevereiro, está a necessidade de apresentar informações relativas ao registro das competências e da estrutura organizacional com endereço e telefones; apresentar informações sobre quaisquer repasses ou transferência e recursos financeiros; divulgar, nominalmente, os empregados e cargos; disponibilizar informações do conselho em formato aberto; criar sistema de informação ao cidadão, e informar sobre os processos licitatórios. Todas essas recomendações já são contempladas integralmente pelo CFC. Outras recomendações feitas pelo órgão de fiscalização são detalhamentos de dados que já constam no portal da transparência do conselho, os quais a LAI não solicita de maneira explícita. “O sistema CFC/CRCs preza pela transparência como valor fundamental para o controle social. Já cumprimos a lei e estamos trabalhando no aprimoramento recomendado pelo TCU”, informa Faraco.

O Conselho Diretor do CFC aprovou o plano de ações que será encaminhado ao TCU, contemplando as demandas apresentadas pelo órgão. O cronograma para colocar o aperfeiçoamento no ar será elaborado pela CPT e apresentado ao plenário do conselho na próxima reunião, prevista para 18 de março.

Fonte: RP1 Comunicação Brasília

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