Retenção na Fonte das Contribuições Sociais
Nos dias 19 e 20 de agosto, o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) recebeu em sua sede a realização de cursos para o público de profissionais e estudantes da contabilidade, ministrados pelos palestrantes da Tributanet Consultoria Tributária. No dia 19, o contabilista e especialista em Direito Tributário, Israel Ferreira de Lima, apresentou o curso sobre Retenção na Fonte das Contribuições Sociais (PIS, COFINS e CSLL).
As retenções começaram em abril de 2004. O governo federal criou um dispositivo legal que o que autoriza ou cria uma responsabilidade tributária para outra empresa, como explica Israel Ferreira. “Foi criada uma responsabilidade tributária para a empresa que paga já reter na Fonte e mandar para o governo as contribuições que a prestadora teria que pagar. As empresas obrigadas a fazer a retenção são todas as pessoas jurídicas e equiparadas, exceto as que estão inscritas no Simples Nacional. As empresas que são retidas são as prestadoras de serviços profissionais, no momento em que elas vão receber a remuneração”, afirma.
Passados mais de 10 anos, houve na Lei uma alteração significativa, mais precisamente em 22 de junho de 2015. Até antes dessa data, a empresa só precisava reter se o serviço dentro do mês fosse superior a R$ 5 mil. Com a mudança, serão aplicadas 4,65%, que é o total das contribuições. Se esse valor for acima de R$ 10,00, haverá a retenção. Segundo Israel, a queda de R$ 5 mil para R$ 10,00 gerou uma discrepância, pois diminuiu o limite.
Israel Ferreira explicou quais serão as responsabilidades dos profissionais contábeis com a alteração. “Com essa mudança, as empresas têm tido mais trabalho, mais burocracia, pois traz mais obrigações acessórias para as empresas, havendo mais custo. O profissional da contabilidade vai ter uma responsabilidade maior, pois quando o profissional presta serviço para determinada empresa, toda a responsabilidade de recolhimento de imposto é com a empresa de contabilidade. Eles agora têm que ficar atentos, fazer planilhas de todo pagamento que a empresa fizer, e mandar para que eles tenham o cuidado de reter e recolher. É necessário observar a legislação, ver o prazo de recolhimento para não perder. Caso contrário, haverá multas e juros. Por outro lado, as empresas têm que mandar os documentos em tempo hábil”, adianta.
PEC das Domésticas
No dia 20 de agosto foi a vez do coordenador da área trabalhista e previdenciária da Tributanet Consultoria Tributária, Luciano Carvalho, ministrar uma palestra sobre a mudança trabalhista decorrente da Lei Complementar 150/15 – publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 02/06/15 – que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, trazendo isonomia no trabalho e equiparando as empregadas domésticas aos trabalhadores urbanos, em relação aos mesmos benefícios e deveres.
De acordo com Luciano Carvalho, a sanção presidencial para a Lei Complementar ocorre após uma longa luta para reconhecimento e regulamentação. “Agora será necessário um controle assíduo no que tange a carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Este controle deveria ser feito pela própria patroa ou patrão, mas normalmente é levado para que o escritório de contabilidade o faça”, explica. Seja por meio eletrônico ou manual, o controle da jornada deverá ser acompanhando de maneira fidedigna, gerando mais serviços para a classe patronal, como adianta Luciano. “A classe mais prejudicada foi a patronal, principalmente devido aos novos ajustes necessários nos termos da contribuição. Por outro lado, com a regulamentação, as empregadas domésticas passam a ser mais valorizadas”.
Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Izadora Louise