O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), por meio da Resolução nº152 de 18 de março de 2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional, informa que em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

– O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
– O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
– O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Informamos ainda que a prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. A Resolução entra em vigor a partir da data de publicação, 18 de março de 2020.

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