Em tempo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), muitas são as dúvidas do contribuinte. São questionamentos a respeito da isenção do IR, ou isenção por doenças graves, e o prazo de validade. O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO), Marciel Augusto Lima, esclareceu algumas dúvidas do cidadão em entrevistas ao jornal Diário da Manhã, Jornal Opção e Rádio Universitária AM 870.

Segundo Marciel, está isento de pagar Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual o contribuinte portador de doença grave que esteja relacionada na legislação do Imposto de Renda. “Está isento aquele contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que seja portador de doença grave relacionada na legislação do IR. Referidos rendimentos relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações, ainda que pagas por fontes situadas no exterior, a isenção dá-se a partir da comprovação através de laudo médico oficial expedido por médico, integrante de serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios”, explica.

O período de declaração do Imposto de Renda iniciou-se no último dia 2 de março e segue até o dia 30 de abril de 2015. A consequência de não enviar a declaração no prazo estabelecido pela Receita Federal será de uma penalidade mínima ao contribuinte na multa R$ 165,74. Existem outros critérios para calcular tal penalidade, que pode chegar a 20% em cima do imposto devido na declaração.

Outra novidade se dá pela publicação da Medida Provisória 670 no Diário Oficial da União no último dia 11 de março, que reajusta a tabela do Imposto de Renda de forma escalonada. De acordo com o vice-presidente do CRC-GO, Marciel Augusto, o reajuste está aquém do índice inflacionário. “Qualquer reajuste é bem-vindo, mas em comparação aos índices de inflação, o reajuste fica muito aquém. Fora isso, a tabela está inteiramente defasada, se comparada com a década de 90, por exemplo. O contribuinte não tem nada a comemorar”, revela.

A MP 670 estabelecerá a correção escalonada na tabela: nas duas primeiras faixas salariais, com o imposto de renda sendo reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste será de 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e na última faixa – que contempla os salários mais altos – será reajustado em 4,5%. Com o reajuste escalonado, fica isento do imposto quem ganha até R$ 1.903,98 — o equivalente a cerca de 11,49 milhões de brasileiros contribuintes. Até então, o valor do teto para a isenção era de R$ 1.787,77. A correção vale somente a partir de abril deste ano, ou seja, não terá efeito para as declarações a serem entregues até o próximo dia 30 de abril.

Ouça a entrevista de Marciel Augusto à Rádio Universitária

Fonte: Assessoria de Imprensa CRC-GO – Izadora Louise

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