A Secretaria de Estado da Fazenda comunica que, a partir de 1º de janeiro de 2016, o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) passa a ser obrigatório para mais de 53 mil empresas do Simples Nacional que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Até então, a utilização dessa ferramenta de comunicação era facultativa para essas empresas.
Para se credenciar, a empresa deve acessar a página inicial da Secretaria www.sefaz.go.gov.br, no banner DT-@ e preencher os dados solicitados, com a utilização do Certificado Digital que já é utilizado para emitir a Nota Fiscal Eletrônica. No mesmo local, também podem ser acessados o manual de Perguntas e Respostas e a legislação que instituiu o Domicílio Eletrônico.
Com o credenciamento, as empresas passam a receber as comunicações oficiais da Sefaz, inclusive notificações, pela caixa postal criada com a inscrição no DT-e. É possível, ainda, cadastrar um e-mail para receber avisos sempre que tiver nova mensagem na caixa postal.
Saiba mais: O Domicílio Tributário Eletrônico começou a ser implantado pela Sefaz em novembro de 2012, como ferramenta para facilitar a comunicação da Sefaz com os contribuintes. Com o DT-e, as empresas resolvem problemas causados pelo extravio de correspondências.
Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz