A Receita Federal passou a exigir o compartilhamento de novos dados não protegidos por sigilo fiscal. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (27).
A portaria faz ajustes nas regras sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.
Dessa forma, a medida altera as tabelas que constituem anexos à Portaria RFB nº 34/2021 relativas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), além daquela sobre o cadastro do Simples Nacional.
O texto inclui o DDI e DDD ao número telefônico de pessoas físicas e a ocupação principal e secundária das empresas do Simples Nacional.
Além do mais, a medida estabelece maior detalhamento das informações que podem ser compartilhadas sobre contadores, com a inclusão dos seguintes campos: Tipo CRC Contador PF; Classificação CRC Contador PF; Nº CRC Contador PF; Sigla UF CRC Contador PF; CPF Contador; Tipo CRC Contador PJ; Classificação CRC Contador PJ; Nº CRC Contador PJ; CNPJ Contador; e Sigla UF CRC Contador PJ.
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Fonte: Comunicação CRCGO – Thaillyne Rodrigues, Jornalista, com informações Portal Contábeis.