Na semana que os impostos pagos pelos brasileiros atingiram a marca de R$ 500 bilhões, cabe lembrar a relevância do julgamento que o Supremo Tribunal Federal (STF) fará sobre a manutenção do adicional de 10% à multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa. O caso está com o ministro Luís Roberto Barroso, designado para ser o relator das duas ações – uma da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo (CNC) e outra da Confederações Nacionais do Sistema Financeiro (Consif) e das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), juntas – que contestam o adicional.
O fim da cobrança também consta, como prioridade, da agenda que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou ao Congresso este ano. A multa, criada em 2001 para suprir um rombo decorrente nas perdas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) decorrentes dos Planos Verão e Collor 1, nos anos 90, corrigiu a diferença em 2012. Os empresários cumpriram sua parte do acordo e, em todo o período pagaram R$ 45,3 bilhões, segundo a CNI. Ao ano, a cláusula injeta R$ 3 bilhões nos cofres federais. Mas, o governo não cumpriu o combinado. A cobrança foi mantida com veto da presidente Dilma ao projeto do Congresso que extinguia os 10%.
Na época, o Planalto disse que a atitude era necessária para carrear os recursos para o programa Minha Casa, Minha Vida. Agora, o setor privado deposita suas esperanças no STF e parlamentares, para o fim desse problema.
Fonte: DCI – SP, 17/04/2014