A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que estão suspensos os débitos automáticos das prestações dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho deste ano. Em função da pandemia da Covid-19, esses pagamentos tiveram o vencimento prorrogado para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente.

Contudo, a RFB informa que aqueles que quiserem podem pagar as parcelas antes do novo prazo de vencimento. Basta emitir, pela internet ou pelo Portal e-CAC, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O contribuinte deve estar atento em fazer a emissão da parcela dentro do mês em que fará o pagamento.

Vale destacar que as parcelas prorrogadas ficarão em aberto até a data do novo vencimento e serão debitadas juntos com as parcelas que vão vencer em agosto, outubro e dezembro. A RFB esclarece que também que “sobre as parcelas prorrogadas continuarão a incidir juros – Taxa Selic – até a data de quitação”.

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