Em reunião com o comandante do Corpo de Bombeiros de Anápolis, Tenente-Coronel BM Ricardo Silveira Duarte, no dia 16 de fevereiro, o presidente do CRCGO, Rangel Francisco Pinto, acompanhado do conselheiro Alessandro Polonial, da contadora Walquíria Ribeiro Soares e da funcionária do Escritório Regional de Anápolis, Hélia Maria Domingues, apresentou as reivindicações da classe contábil anapolina quanto ao longo tempo de resposta aos pedidos de vistoria e liberação do Certificado de Conformidade.

Indispensável para obtenção do alvará de funcionamento, a demora na emissão do certificado inviabiliza a obtenção da Inscrição Municipal, impedindo o início das atividades comerciais das empresas.

Segundo o Coronel Ricardo, é possível reduzir a longa espera pela vistoria com a aplicação da Norma Técnica N. 01/2017 que permite ao empresário, cujo estabelecimento tenha área construída igual ou inferior a 200 m², requerer o procedimento simplificado que dispensa a inspeção “in loco”. Em Anápolis, afirma o Coronel, cerca de 60% dos imóveis comerciais apresentam esta metragem.

Nesta modalidade, atendendo as condições constantes na norma, o empresário assume a responsabilidade pela instalação e manutenção dos requisitos de segurança contra incêndio e pânico, e terá seu certificado liberado tão logo apresente a documentação exigida e pague a taxa prevista.

Para maior divulgação desta opção, o CRCGO irá promover apresentações para os profissionais contábeis com o Corpo de Bombeiros. “Acreditamos que a doação desta prática seja uma boa opção para os empresários e para nós contadores, que efetivamente nos ocupamos de mais esta obrigação. Após uma maciça conscientização dos profissionais sobre esta possibilidade, faremos no segundo semestre deste ano nova avaliação para verificar se houve redução no tempo de resposta às solicitações, como esperado.” Afirmou o presidente do CRCGO ao término da reunião.

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Acesse a NT 01/2017: http://www.bombeiros.go.gov.br/wp-content/uploads/2014/10/NT-01_2017-Procedimentos-Administrativos.pdf

Acesse os anexos da NT 01/2017: https://www.bombeiros.go.gov.br/defesa-civil/empresa-credenciadas/anexos-nt-01.html

Fonte: Conselho Regional de Contabilidade de Goiás – Hélia Maria Domingues

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