A Lei 12.973/2014 alterou diversos procedimentos contábeis, para as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, incluindo, dentre outras:
– Conceito de Receita Bruta
– Conceito de Receita Líquida
– Bem Objeto de Arrendamento Mercantil
– Juros Pagos ou Incorridos
– Aquisição de Participação Societária
– Avaliação de Investimentos.
Observe-se que a pessoa jurídica poderá optar pela aplicação das novas disposições contábeis para o ano-calendário de 2014 (artigo 75 da Lei 12.973/2014).
Portanto, é importante que o profissional contábil esteja atualizado com estas novas regras, visando adequá-las na escrituração que dá suporte a apuração do IRPJ e CSLL – Lucro Real.
Fonte: Blog Guia Tributário, 21/05/2014

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