Instrução normativa assinada pela secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa, amplia prazo para recolhimento do ICMS do Simples substituto tributário no Estado. Pela regra geral até então em vigor, o contribuinte fazia o recolhimento no 9º dia do mês seguinte ao da operação. Agora o recolhimento poderá ser feito até o 5º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

A nova regra vale para o contribuinte substituto tributário do Simples estabelecido em Goiás ou em outro Estado. Foi adotada por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional e vigora desde 1º de janeiro de 2016. A instrução será publicada em breve no Diário Oficial do Estado (DOE).

Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz

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