O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 155/2020 que, entre outras medidas, ampliou o prazo para que empresas constituídas em 2020 possam aderir ao regime diferenciado de tributação, passando de 60 para 180 dias. A decisão do Comitê foi tomada em razão dos impactos da pandemia de coronavírus.

Essa nova resolução altera a de nº 150 que determinava que microempresas e empresas de pequeno porte abertas em 2020 teriam até 60 dias para formalizar o pedido de entrada no Simples Nacional junto à Receita Federal. Com a mudança, o prazo volta a ser como nos anos anteriores, 180 dias após a inscrição do CNPJ.

Entre as vantagens para ingresso no Simples Nacional, a simplificação dos tributos é a principal delas. O regime diferenciado unifica em apenas uma guia oito tributos das esferas municipal, estadual e federal. Além disso, as empresas optantes têm redução em obrigações trabalhistas, entre outros benefícios.

Para se enquadrar no regime o faturamento da empresa não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões anual. Já o MEI (microempreendedor individual) pode ter receita anual de até R$ 81 mil.

Fonte: Comunicação Setorial – Economia

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