A baixa da Inscrição Estadual (IE) de empresas goianas já extintas no âmbito federal será automática na Secretaria da Economia de Goiás. A decisão passa a valer a partir desta quarta-feira (20/07).  Atualmente, para se ter uma ideia, existem cerca de 8 mil inscrições estaduais para serem baixadas, mas não foram porque o contribuinte não procurou as unidades da Secretaria.

Para a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel, essa é uma decisão que simplificará o processo de baixa das inscrições estaduais.

A baixa automática de inscrições estaduais em Goiás está sendo possível graças à integração da Secretaria da Economia à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). 

A Secretaria disponibiliza em seu site um ambiente de aprendizagem para orientar os servidores e contribuintes sobre todas as funcionalidades da Redesim.

Vários eventos como abertura de empresa e alteração cadastral já podiam ser feitos sem a necessidade de o contribuinte/contador comparecer na Secretaria da Economia. Contudo, a baixa da Inscrição Estadual (IE) do contribuinte, mesmo a empresa já tendo sido extinta na Receita Federal, ainda demandava deslocamento e entrega de documentos. A integração abrangerá todas as situações, incluindo a paralisação, a baixa e a reativação de inscrições estaduais, quando esses eventos forem realizados na Junta Comercial e na Receita Federal.

Combate à informalidade:

Com a desburocratização houve um salto na quantidade de inscrições estaduais concedidas. De janeiro a julho de 2021, a Coordenação de Cadastro Estadual contabilizou 35,5 mil cadastros de inscrições estaduais para novas empresas. No mesmo período deste ano, foram registrados 73 mil novos cadastros. Esse aumento tem impacto relevante na arrecadação de ICMS, pois a falta de cadastramento e atualização automática dos dados cadastrais tornam-se empecilhos para a cobrança dos impostos devidos ao Estado.

Entenda o processo: 

A integração com a Redesim se iniciou com a adaptação dos sistemas do Cadastro de Contribuintes em 2019. Naquele ano, iniciaram-se as solicitações de cadastramento de forma automática, porém as solicitações se limitavam a esse evento cadastral e dependiam de análise documental e homologação manual pelo servidor.

Em 2021 houve uma evolução, com o início das homologações automáticas de cadastramento e alteração, sem a necessidade de análise documental e sem a intervenção humana nas homologações. Entretanto, ainda não eram realizadas a paralisação e a reativação, e a baixa automática ocorria apenas em algumas situações.

Códigos de Benefícios Fiscais:

A partir de 1º de janeiro de 2023, empresas do estado de Goiás que forem emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com qualquer benefício fiscal de ICMS deverá preencher o campo “cBenef” com o respectivo código, previsto na “Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais”, estabelecida pela Instrução Normativa 1.518/22-GSE, de 03 de fevereiro de 2022. Para acessar, clique aqui.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

Fonte: Comunicação CRCGO – Thaillyne Rodrigues, Jornalista, com informações da  Secretaria da Economia – Governo de Goiás

 

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