Diferentemente do Brasil, os últimos países a sediar a Copa do Mundo optaram por taxar a Fifa ao invés de só esperar pelo retorno financeiro do megaevento. Enquanto o Brasil forneceu isenção total à entidade e deixou de arrecadar cerca de R$ 1,1 bilhão, a Alemanha de 2006, por exemplo, arrecadou pelo menos 108 milhões de euros com taxação de impostos, ou aproximadamente R$ 326 milhões.
O valor recolhido pelo país europeu se deu pela taxação de apenas alguns impostos constados em sua legislação: 7 milhões de euros foram recebidos com a taxação de 21,1% em cima dos bônus, premiações e ganhos comerciais dos jogadores e treinadores não residentes no país. Com diversos tipos de impostos sob atividades esportivas, foram pagos outros 101 milhões de euros pela Federação Alemã de Futebol. A África do Sul aliviou mais para o lado da Fifa e formou o que foi apelidado de “bolha de isenção fiscal”. Nela, entraram as organizações que a entidade considerou afiliada, licenciada, as emissoras de radiodifusão, prestadores de serviço e patrocinadores. O país deixava de aplicar suas leis fiscais sobre mercadorias e serviços quando eram providos por meio do site oficial da Fifa. Apesar dessas concessões, um imposto de 15% sobre os ganhos e prêmios dos jogadores e da equipe foram cobrados, além dos 14% sobre a venda do ingresso, chamado VAT, imposto de valor agregado, o que corresponde ao ICMS brasileiro. Já no Brasil foi concedida isenção total de impostos à Fifa e aos seus parceiros para sediar o evento e deixou de arrecadar R$ 1,1 bilhão, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU). Com a Lei Geral da Copa (12.350/2010), também formou-se uma bolha de isenção fiscal. A Fifa e seus parceiros não foram e nem serão taxados por qualquer tributo federal (IRRF, IOF, Contribuições Sociais, PIS-Pasep Importação e Confins Importação) de 2011 a 2015, enquanto estiverem exercendo atividades próprias e diretamente vinculadas a Copa. A primeira mostra de como a Fifa seria isentada em suas atividades no País durante a Copa veio por meio da Medida Provisória 497, de julho de 2010. A MP previa isenção de tributos à pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para construção, ampliação, reforma ou modernização dos estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações e da Copa do Mundo. Ficaram ainda concedidas isenções de tributos federais na importação de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização da Copa, bem como ficou concedida à Fifa isenção, em relação às atividades próprias e diretamente vinculadas à organização da Copa, de determinados tributos federais (IRRF, IOF, Contribuições Sociais, PIS-Pasep Importação e Cofins Importação). A entidade afirma que não pediu isenção de impostos para patrocinadores e fornecedores. Segundo a Fifa, só foram pedidos descontos em taxas de importação para os produtos “necessários para a organização e gestão do Mundial e que não são vendidos no país”, como computadores, bolas de futebol e placares. Fonte: DCI SP |