Com a abertura do prazo de entrega Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – DIRPF 2016 se inicia importante campanha que visa o fortalecimento das políticas de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, através das doações aos Fundos de Direitos da Criança e Adolescente (Nacional, Estadual e Municipal) de parte do imposto de renda devido apurado na declaração.

A doação está prevista no art.260-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/90), e deve ser efetuada através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual e não representa um custo adicional para o cidadão, podendo destinar até 3% de seu imposto devido apurado ao final da declaração.

Quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição, e auxiliará diretamente o Fundo de Direitos da Criança e Adolescente escolhido. Ao doar, você auxilia no desenvolvimento da política dos direitos da criança e do adolescente, contribuindo no enfrentamento às violações de direitos como a violência doméstica, situações de risco e de abandono, trabalho infantil etc.

A doação deve ser efetuada através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual e não representa um custo adicional para o cidadão, podendo destinar até 3% de seu imposto devido apurado ao final da declaração.

Como realizar a Doação:

1º Preencha sua declaração no Modelo Completo até o final;

2º Vá em “Resumo da Declaração”, “Doações Diretamente na Declaração – ECA”;

3º Informe o(s) Fundo(s) e valor(es);

4º Pague o(s) DARF(s) gerado(s) até 29/04/2016;

Pagar seus tributos corretamente é exemplo de cidadania. Proteger nossas crianças e adolescentes é exemplo de humanidade!

Receita Federal

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