“Como deve ser de conhecimento de muitos, a Lei nº 13.097 de 2015, em seu Art. 49, anistiou as multas da GFIP lançadas até a publicação dessa Lei desde que as declarações tenham sido entregues até o último dia do mês subsequente ao previsto para entrega:
‘Art. 49. da Lei 13097/2015: Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega’
As entidades contábeis divulgaram essa informação como uma vitória, como se o problema estivesse resolvido. Porém, isso não aliviou em nada, pois muitos escritórios entregaram depois do prazo acima, e às vezes acumulavam-se dois, três meses ou até mais de atraso na entrega. É um ABSURDO (sic) depois da mobilização da nossa classe profissional, a Receita continuar mantendo a cobrança dessas multas, sendo que a própria IN que regulamentou essas multas e o próprio sitio da RFB dizia que a confissão espontânea não geraria as multas. Apesar de todas as informações que entregamos à Receita, mastigadas (sic), da importância de nossa categoria para o desenvolvimento do país, temos que arcar com isso??? (sic) Pois essas multas serão despesas dos escritórios e não dos contribuintes! Se for assim, teremos que fechar as portas. IREMOS FALIR (sic)! São muitos clientes e consequentemente muitas multas. Não temos condições de pagar tantas multas que serão cobradas, pois por enquanto o ano de 2009 foi apurado, mas ainda teremos os anos de 2010, 2011, 2012 e 2013. REPITO, TEREMOS QUE FECHAR AS PORTAS E DEMITIR OS FUNCIONÁRIOS (sic). Isso se tivermos condições de pagar as verbas rescisórias deles, porque não teremos, pois a Receita é quem irá receber através das multas. É muito injusta toda essa situação.
Por isso, solicitamos através desse abaixo-assinado a aprovação imediata do projeto de Lei 7.512 de 2014 para que TODAS (sic) as multas relativas a GFIP sejam anistiadas”.
Para assinar a petição pública, clique aqui: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR78897