A Superintendência Regional do Trabalho em Goiás informa que desde a publicação da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19) e Portaria SEPRT 1.065/19 passou a vigorar prioritariamente como regra a nova Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital. A carteira emitida em papel passará a ser emitida em caráter de exceção.

O primeiro passo para ter a Carteira Digital é criar uma conta de acesso única no site do governo federal (https://www.gov.br/pt-br/temas/trabalho-emprego) e após se inscrever nessa página, a pessoa tem a opção de baixar o aplicativo gratuito tanto para Android quanto para IOS.

As empresas que já utilizam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico para o ingresso ao mercado de trabalho. A obtenção do documento se dará de forma mais rápida e menos burocrática, desafogando fisicamente as unidades de atendimento e gerando mais comodidade para o trabalhador.

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS física passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo desenvolvimento especialmente para celulares ou acessar o ambiente virtual. A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.

Acesse aqui as Perguntas Frequentes da Carteira Digital.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Camila Pedroso, com Informações da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *