Goiânia, 09/10/2014 – A partir do próximo dia 20, a certidão simplificada será emitida apenas pela internet, por meio de acesso ao site www.juceg.com.br. O documento emitido pela Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) traz informações sobre a situação atual da empresa de acordo com os atos arquivados na Junta Comercial.
O sistema de emissão da certidão simplificada foi totalmente automatizado e o documento será validado via internet. “A certidão agora será emitida sem a interferência de nossos servidores. O sistema identifica que houve o pagamento do boleto e libera a impressão da certidão via internet”, explica o presidente da Juceg, Alexandre Caixeta.
Segundo o presidente, com a medida, a Junta Comercial economizará na impressão de papel timbrado e não precisará adquirir selos para chancela das certidões que terão código de autenticação via internet. “A validade do documento poderá ser atestada a qualquer momento por meio de consulta à página da Juceg”, garante Caixeta.
Além disso, haverá diminuição do número de pessoas atendidas de forma presencial. “A emissão de certidões simplificadas significa cerca de 70% dos nossos atendimentos e como ela será solicitada e retirada apenas pela internet, o usuário não precisará mais se deslocar até a Juceg, diminuindo o fluxo presencial de clientes”, avalia o presidente da instituição.
O que é a certidão simplificada?
A certidão simplificada é um extrato de informações que espelha a situação atual da empresa de acordo com os atos arquivados. Nela, são relatadas algumas informações básicas atualizadas, tais como: nome empresarial, endereço da sede, CNPJ (se cadastrado na Juceg), data de início das atividades, objeto social, capital social, sócios e suas respectivas participações no capital social, filiais ativas (quando existirem), dentre outras.
A partir do dia 20 de outubro, a Juceg oferecerá a certidão simplificada solicitada e disponibilizada pela internet, obtida através do download do arquivo digital.
Quando solicitar uma certidão?
O documento é solicitado, por exemplo, para garantir a proteção ao nome empresarial ou para abertura de dependência em outra unidade da Federação; para transferência de sede para outra unidade da Federação; para cadastro bancário; para participação em licitação e para aposentadoria do empresário/administrador de uma sociedade.
Como obter?
O interessado  deve acessar o Portal de Serviços (www.juceg.go.gov.br), clicar em Veloz – Certidão web, fazer a solicitação e pagar o DARE (Documento de Arrecadação Estadual). Após o pagamento do DARE, será disponibilizado o download da certidão. Ao solicitar o serviço Certidão Web, a Juceg disponibiliza ao interessado um protocolo que, após a compensação do pagamento, será utilizado para o download do arquivo.
Fonte: Gerência de Comunicação Juceg

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