As regras e os procedimentos relativos a processos administrativos de fiscalização instaurados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) passaram a contar, a partir de 1º de janeiro deste ano, com um novo Regulamento de Procedimentos Processuais, instituído pela Resolução CFC nº 1.603/2020. Com a finalidade de orientar a rotina de trabalho, a pesquisa e os estudos dos fiscais e conselheiros dos CRCs, entre outros usuários, a respeito do atual regulamento, sugerindo medidas e proporcionando alternativas tecnicamente viáveis à execução, à adequada instrução e ao andamento processual, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou uma nova versão do Manual de Procedimentos Processuais do Sistema CFC/CRCs.

“Apesar da objetividade presente no conteúdo da Resolução, consideramos necessária a compilação de seus termos e procedimentos em um manual, visando contribuir com esclarecimentos operacionais e práticos aos CRCs”, afirma a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria de Carvalho Campos.

De acordo com a vice-presidente, a Resolução nº 1.603/2020 fez mudanças relevantes na rotina processual, além de trazer novos conceitos, disciplinar procedimentos operacionais e definir novos prazos e regras para processamento e julgamento dos processos administrativos de fiscalização.

O Manual

O Manual explica os dispositivos da resolução de maneira detalhada, quanto aos procedimentos processuais e demais aspectos relacionados ao processamento e julgamento dos processos administrativos de fiscalização. A publicação, distribuída em capítulos, segue a ordem adotada no Regulamento de Procedimentos Processuais, com o acréscimo do tópico denominado Conceitos.

Para conhecer a publicação, clique na imagem abaixo:

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Histórico normativo

O primeiro Manual de Procedimentos Processuais do Sistema havia sido editado em 2003, com base na Resolução nº 949/2002, que aprovou o Regulamento de Procedimentos Processuais do Sistema CFC/CRCs.

A princípio, os procedimentos processuais eram estabelecidos, basicamente, pela Resolução nº 273/1970. No entanto, para completar pontos essenciais e não detalhados ou contempladospelo normativo, com o tempo, foram utilizados pareceres e instruções normativas, emitidos pela Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC. Exemplos disso são os prazos recursais e os recursos por ofício, entre outros pontos.

Ao longo dos anos, visando compilar e estabelecer o Regulamento de Procedimentos Processuais do Sistema CFC/CRCs e unificar as regras e procedimentos, foram editadas as Resoluções nº 949/2002 e nº 1.309/2010.

Passados dez anos desde a última alteração no normativo, em 22 de outubro de 2020 foi aprovada a Resolução nº 1.603. Em fevereiro de 2021, duas resoluções relacionadas ao Regulamento foram publicadas pelo CFC: a Resolução nº 1.614, que aprova as regras de transição relacionadas à vigência da Resolução nº 1.603/2020; e a Resolução nº 1.615, aprova o Manual de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, aplicável aos Processos Administrativos de Fiscalização.

Fonte: Comunicação CFC

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