Na manhã desta terça-feira (5), o presidente e o vice-presidente Administrativo do CRCGO, Edson Bento dos Santos e Rangel Francisco Pinto, estiveram reunidos com o superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda, Adonídio Neto Vieira Júnior, para tratar de assuntos inerentes a classe contábil. Ainda estiveram presentes os membros da Sefaz Regina Prado, Frederico Augusto Godinho, Paulo Aguiar e Fernando Ganzer.

Na oportunidade, o diferencial de alíquota para os programas Produzir, Fomentar e Microprodutor foi um dos primeiros assuntos em pauta. De acordo com o superintendente, a Instrução Normativa 1.262/16, publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (30), esclarece sobre o pagamento do diferencial de alíquotas pelas empresas beneficiárias dos programas Fomentar, Produzir e Microprodutor. O valor devido na saída das mercadorias do Estado será incluído na parcela incentivada.

Ele esclareceu que a norma dispõe que o valor da parcela do diferencial de alíquota devido ao Estado de Goiás na operação interestadual com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme previsto na emenda constitucional nº 87/2015, deve ser considerado no valor do débito do ICMS das operações incentivadas.

Conforme divulgado no site da Sefaz, pela EC nº 87/2015 dispõe em seu artigo 2º sobre a partilha do ICMS diferencial de alíquota, sendo:

– 2015: 20% para o Estado de destino e 80% para o Estado de origem;

– 2016: 40% para o destino e 60% para o Estado de origem;

– 2017: 60% para o Estado de destino e 40% para o Estado de origem;

– 2018: 80% ao destino e 20% para a origem;​

– A partir de 2019: 100% para o Estado de destino.

Confira comunicado divulgado no dia 31 de março.

O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), também esteve entre os assuntos abordados durante a reunião. O DT-e é o local residente no sistema eletrônico de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, onde esse órgão posta comunicação de caráter oficial, inclusive notificação e intimação, para o contribuinte ou para seu representante legal.

De acordo com Paulo Aguiar, é preciso que o contribuinte conscientize-se de que esta é a melhor forma de comunicação entre ele e a Sefaz.

Adonídio Neto alertou que a não regularização do DT-e irá ocasionar multas para o contribuinte, sendo necessário que a partir de agora sejam cadastrados dois emails para o recebimento do comunicado do DT-e.

Rangel destacou que, por ainda haver uma falha nessa comunicação, a informação vai diretamente para o contador. “Por isso é necessário que tanto o contribuinte quanto o profissional da contabilidade confira a caixa do DT-e frequentemente”, enfatizou.

Conheça as principais dúvidas sobre o DT-e no site da Sefaz.

Eles ainda falaram sobre a importância do profissional da contabilidade nas organizações públicas e privadas, e destacaram o quanto esse profissional tem se destacado no mercado, estando a contabilidade entre as profissionais que mais crescem no mundo.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Naiara Gonçalves

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