O prefeito em exercício de Goiânia, Anselmo Pereira, lançou nesta sexta-feira (2), na Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás (Acieg), o Código do Contribuinte Municipal. O projeto de lei, que disciplina e normatiza as operações fiscais, dando transparência às ações do poder público e garantindo aos empresários regras claras a respeito de seus direitos e deveres, foi encaminhado nesta manhã à Câmara de Goiânia e deve começar a tramitar no início da próxima semana.

Construído em parceria com lideranças do produtivo, o projeto fará, após sua aprovação pela Câmara, com que Goiânia seja uma das primeiras cidades brasileiras a estabelecer regras claras para a atuação do fisco. As mudanças beneficiarão principalmente pequenos comerciantes e empresários, que muitas vezes não conhecem com detalhes suas garantias e obrigações e não têm recursos para a manutenção de equipe de advogados. “São eles que mais empregam no País, gerando 60% das vagas de trabalho”, defendeu Anselmo Pereira.

A presidente da Acieg, Helenir Queiroz, afirmou que o envio do projeto à Câmara é um marco para as relações entre o fisco e o setor produtivo. “O fisco determina e você obedece, até por isso ele é representado por um leão. Com o código, empresários, principalmente os pequenos que não têm acesso a tributaristas e às leis, são defendidos”, salientou.

O prefeito em exercício também comunicou que a Acieg terá cadeira fixa no Conselho Tributário Fiscal, que está em processo de criação e também segue para a Câmara. A proposta é que o Conselho substitua a Junta de Recursos Fiscais, promovendo rapidez e democratização dos assuntos fiscais e tributários que permeiam o município. “Depois de muitos anos, a Acieg finalmente terá voz a respeito das questões tributárias em Goiânia. Junto com o código, esta participação ajudará a proteger os pequenos e médios comerciantes”, afirmou Anselmo.

“O código é um grande avanço para o município de Goiânia porque ele traz equilíbrio no relacionamento entre o contribuinte e o fisco evitando abusos de qualquer uma das partes. Ele define bem os direitos e os deveres de cada lado. Nós temos uma tradição antiga de um certo autoritarismo do fisco, que passa a não existir na medida em que se estabelece como o processo deve ocorrer. O contribuinte, poderá recorrer das decisões do fiscal no Conselho Tributário da Prefeitura, onde as entidades terão acento e poderão opinar sobre os processos. Isso também é um grande avanço”, acrescentou Helenir.

Assim como o Código de Defesa do Consumidor estabeleceu direitos e deveres, equilibrando a relação das empresas com seus clientes, a nova lei tem grande importância ao estabelecer limites para a atuação do Fisco municipal. O objetivo da medida é proteger o contribuinte de ações abusivas e dar apoio aos fiscais, ampliando o nível de informação do empresário, que compreenderá aspectos legais do exercício da fiscalização.  “São estas nossas considerações iniciais sobre o Projeto de Lei Complementar que Institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Município de Goiânia. Sem dúvida um grande avanço e que imprescindivelmente contribuirá e fortalecerá ainda mais as tratativas entre o fisco e os contribuintes, propiciando o equilíbrio nas relações Jurídicas entre o sujeito ativo e passivo”, destacou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, Elione Cipriano da Silva. 

Para o diretor da Acieg e advogado Tributarista, que na ocasião representou a OAB-GO, Thiago Miranda, o Código tem grande importância porque vem balancear esta relação entre o fisco e o contribuinte. “O poder público tem sempre este interesse em arrecadar e quanto mais ele arrecada, mais direitos o contribuinte precisa ter para equilibrar esta relação, com o estabelecimento de regras claras para os dois lados”.

Segundo o presidente do Sindilojas, José Carlos de Palma, o Código muda a relação entre o contribuinte e o Estado. “Quando cada um tem determinado os seus direitos e deveres, o relacionamento entre as duas partes melhora. Com o Código, diminuirá o autoritarismo que existe muitas vezes por parte da fiscalização.” 

O evento contou também com as presenças do vereador Felisberto Tavares, que deve relatar o projeto na Câmara e do presidente do Sindilojas, José Carlos de Palma.

Análise pontual do Projeto de Lei Complementar que institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Município de Goiânia feita por Elione Cipriano da Silva, presidente do CRCGO

O Código de Defesa do Contribuinte do Município de Goiânia, no bojo de seus 52 artigos traz muitos avanços estando elencados diversos pontos benéficos no que diz respeito á relação fisco contribuinte das quais destacamos:

01) Estabelece normas sobre direitos, garantias e obrigações aplicáveis na relação tributária do contribuinte com a administração tributária do Município de Goiânia;

02) Maior agilidade com disponibilização aos contribuintes via site no prazo de 48 horas após a publicação das normas tributárias, devendo ainda o fisco realizar a consolidação da Legislação tributária sempre que houver qualquer a alteração;

03) Assegurar o Contraditório e a ampla defesa;

04) Assegurara fiscalização de forma regular;

05) Celeridade quanto a emissão de Certidões Positiva, Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, será de no máximo três dias úteis, sob pena de presumir ter o contribuinte direito à Certidão Negativa;

06 Ressarcimento por danos causados por agente da administração tributária agindo nessa qualidade;

07) Direito do contribuinte a efetiva educação tributária e a orientação sobre procedimentos administrativos;

08) Restabelecimento da espontaneidade para sanar irregularidades relacionadas com o cumprimento de obrigação pertinente ao imposto caso a auditoria fiscal não esteja concluída no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data em que ocorrer a entrega à autoridade fiscal da totalidade das informações, livros, documentos, impressos, papéis, programas de computador ou arquivos eletrônicos solicitados;

09) Implantação de serviço gratuito e permanente de orientação e informação ao contribuinte e realização anual de campanha educativa com o objetivo de orientar o contribuinte sobre seus direitos e deveres;

10) Instituição do Conselho de Defesa do Contribuinte do Município de Goiânia – CDC Goiânia, órgão de composição paritária, integrado por representantes dos poderes públicos e de entidades empresariais e de classe, com atuação na defesa dos interesses dos contribuintes. Os representantes dos contribuintes serão indicados pelas entidades: I Câmara Municipal de Goiânia; II – a Federação do Comércio do Estado de Goiás – FECOMERCIO-GO; III – a Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG; IV – a Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás – ACIEG; V – o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Goiás –  SEBRAE; VI – a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás – OAB-GO e VII – o  Conselho Regional de Contabilidade de Goiás – CRCGO.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO, com informações da Assessoria de Comunicação Acieg. Fotos: Renan Accioly

 

 

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