O Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de Goiás, em vigor desde a semana passada, dia 23 deste mês, traz mudanças que foram aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas pelo governador Marconi Perillo. Entre as mudanças está a ampliação do prazo para a realização dos procedimentos de fiscalização pelo fisco.
No artigo 5º, a nova lei ampliou de 60 para 90 dias o prazo máximo de duração do procedimento de fiscalização, mantendo a possibilidade de prorrogação por igual período. Foi acrescida a possibilidade de suspensão desse prazo sempre que o contribuinte solicitar para apresentar ou retificar informação ou quando o contribuinte, notificado, não apresentar ou apresentar documentação incompleta no prazo estabelecido.
Também foi ampliado de 30 para 60 dias o prazo de respostas às consultas contado da data do protocolo. A nova lei ainda revogou dispositivos e deu nova redação a alguns outros artigos, sem alterar o conteúdo do Código.
Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz, 29/04/2014