A partir de hoje, 4 de abril, tem início o prazo para adesão ao RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária). O RERCT, estabelecido pela Lei nº 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016, permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. Bens, recursos e direitos devem ser provenientes de atividade lícita, conforme o conceito previsto no artigo 2º da lei.

A declaração é voluntária e deve informar fatos novos, que não tenham sido objeto de fiscalização e lançamento tributário. Todas as informações devem ser apresentadas por meio do formulário eletrônico disponibilizado hoje no site da RFB.

A data limite para adesão ao RERCT é 31 de outubro de 2016.

Para mais informações clique aqui.

Fonte: Receita Federal

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