A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira (15), em caráter conclusivo, projeto de lei que reduz a contribuição paga ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo empregador e empregado doméstico.
Para o empregador, a alíquota cai de 12% para 6% e, para o empregado, é fixada também uma alíquota única de 6% (hoje ela varia de acordo com o salário).
A proposta segue para sanção presidencial caso não haja recurso para que ela seja votada em plenário.
No entanto, é provável que o governo apresente um pedido para que a matéria seja apreciada pelo plenário.
O Planalto defende a aprovação de uma proposta mais abrangente de regulamentação do trabalho doméstico que está em discussão em uma comissão mista do Congresso.
Esse texto também prevê a redução da alíquota do INSS do empregador (para 8%), mas também regulamenta o pagamento obrigatório da contribuição do FGTS (8%) e o seguro por acidente de trabalho (0,8%) -benefícios garantidos com a aprovação, no início do ano passado, da emenda constitucional que ampliou os direitos do trabalhador doméstico.
Nesse caso, não há perda de arrecadação para o governo.
Pelas regras de hoje, a alíquota de contribuição dos empregados domésticos varia de 8% a 11% de acordo com a faixa salarial.
Para o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, a redução das alíquotas, se aprovada, contribuirá substancialmente para um aumento da formalização da categoria.
“Isso reduzirá o custo do empregado doméstico fazendo com que ambos, tanto empregado quanto empregador, queiram assinar a carteira. Acredito que teremos um caminho mais saudável para o emprego doméstico agora”, disse.
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) disse que está articulando para apresentar o recurso pedindo a votação do projeto em plenário. Ela tem o prazo de cinco sessões de plenário para apresentar o pedido. Se ela apresentar, o projeto é incluído na pauta do plenário mas fica sem previsão de votação no ano eleitoral.
“Esse projeto está inacabado porque não cita o impacto para o governo e não foi negociado com a Previdência. É evidente que precisamos reduzir a alíquota da contribuição mas precisa ser de forma responsável porque isso terá um impacto futuro, inclusive na aposentadoria dos trabalhadores. É uma redução muito brusca para a Previdência”, disse.
IMPOSTO DE RENDA
O texto, por outro lado, acaba com a possibilidade de o empregador deduzir a contribuição previdenciária do Imposto de Renda.
Atualmente, é possível declarar o pagamento do empregado e obter a dedução do IR. No entanto, para a relatora da matéria, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), a dedução beneficia apenas os patrões mais ricos que acabam por usar o modelo completo de declaração.
Avelino acredita que a mudança não trará prejuízos, pois os patrões serão compensados com a redução na contribuição do INSS.
O projeto aprovado estabelece ainda a instituição de uma Guia de Recolhimento de Previdência Social de Doméstico (GPSD) com a identificação do empregador doméstico.
O objetivo é permitir que a Previdência Social possa localizar o patrão em caso de descumprimento do pagamento do INSS.
A proposta é que a desoneração comece a valer a partir de 1º de janeiro de 2015.
Fonte: Folha de S. Paulo