Os contribuintes com empresas em atividade que pretendem ingressar no regime diferenciado do Simples Nacional (incluindo o Simei) em 2020 devem ficar atento​s, pois acabou o tradicional período de agendamento nos meses de novembro e dezembro. A mudança foi uma decisão do Comitê Gestor por meio da resolução CGSN nº 147/2019 que revogou o artigo 7º da Resolução CGSN nº 140/2018.

O agendamento em dezembro era uma forma para os contribuintes corrigirem possíveis impedimentos. Quando estava tudo correto, automaticamente era inserido no Simples, e quando havia alguma pendência era possível corrigi-la até janeiro. A partir dessa mudança, o contribuinte terá que entrar com processo pela opção pelo regime diferenciado ainda no período de inclusão.

Vale ressaltar que não houve alteração para as situações de abertura de empresas, quando o contribuinte pode fazer a opção a qualquer tempo. Os prazos previstos no § 5º do art. 6º da Resolução CGSN nº 140/2018 foram mantidos.

A alteração promovida pela Resolução CGSN nº 146/2019 abrange apenas os casos de empresas que já estão em atividade em outro regime, e que até então podiam agendar a opção ao Simples Nacional para o ano seguinte no período entre novembro e dezembro.

Simples Nacional – O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange tributos estaduais, municipais e federais.

Fonte: Comunicação Setorial – Economia Goiás

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