Foi publicado no dia 31 de julho (sexta-feira), a Resolução nº 3, de 27 de julho de 2015 que dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Para o representante do CFC no eSocial, contador Cassius Regis Coelho, “o Sistema visa simplificar a geração das informações para o eSocial, tendo como premissa que não seja solicitado informações que os órgãos públicos já disponham e o preenchimento automático de campos, o que irá minimizar o impacto do custo financeiro para as empresas”, avalia. Segundo consta na Resolução, as Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão à disposição o sistema online gratuito, disponibilizado pela Administração Pública Federal que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos.
O sistema eletrônico online será disponibilizado para a utilização em caráter experimental e opcional, por parte da Microempresa e Empresas de Pequeno Porte, durante (6) meses. Durante este período, as MEs e EPPs poderão continuar a prestar as informações utilizando os meios de registro e transmissão permitidos na forma da legislação e regulamento vigente.
Fonte: Comunicação CFC