A Receita Federal permite que qualquer contribuinte emita procuração eletrônica, mesmo que não possua certificado digital, para uso por um procurador certificado junto ao e-CAC.
Outro dia chegou na Ouvidoria da Receita Federal em Goiânia a seguinte pergunta: “Posso usar a procuração eletrônica de meu cliente no atendimento presencial?” Infelizmente a resposta é: “Ainda não”. Mas a Receita já analisa com carinho essa possibilidade.
Atualmente, quase a totalidade dos profissionais contabilistas fazem uso do certificado digital e a boa notícia é que eles podem receber poderes para atuar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) em nome de todos os seus clientes, mesmo daqueles que não possuem certificação digital. O procedimento é disciplinado pela IN RFB 944/2009 (http://goo.gl/ePU9xm), mas não tem muito segredo.
O contribuinte que deseja outorgar uma procuração (“passar os poderes”) deve entrar no site da Receita Federal e procurar o aplicativo para o cadastramento de sua procuração (http://goo.gl/rOVW8m), lá ele irá preencher seus dados, os dados do outorgado (o profissional que está “recebendo os poderes”), criar uma senha, determinar um prazo de validade e, é claro, indicar quais os poderes quer outorgar.
O contribuinte, que pode ser pessoa física ou jurídica, pode outorgar apenas um serviço existente no e-CAC, um grupo de serviços ou todos os serviços. Nesse último caso os poderes abrangem tanto os serviços já incluídos no e-CAC quanto àqueles que venham a ser implementados. É bom frisar que a Receita trabalha arduamente para colocar cada vez mais serviços disponíveis no atendimento virtual. O prazo predefinido das procurações é de cinco anos, a não ser que o outorgante determine um prazo menor.
Cadastrados os dados, é hora de validá-los junto à Receita. Para isso o contribuinte deve imprimir a procuração e entregá-la em uma unidade de atendimento presencial (CAC ou Agência da Receita Federal), em no máximo 30 dias, contados da data do cadastramento do documento no site. No caso das pessoas jurídicas o outorgante deve ser, obrigatoriamente, o responsável perante o CNPJ.
Em Goiânia há uma facilidade a mais, os contabilistas podem encaminhar as procurações de seus clientes para a Receita através de um dos parceiros do órgão, entre eles o CRC.
Muito importante, a assinatura do documento deve ser feita na presença de um servidor da receita, durante o atendimento. Nos casos em que o próprio contribuinte não puder comparecer pessoalmente à Unidade de Atendimento, é admitida a entrega do documento por um terceiro, desde que a procuração esteja assinada e com a firma reconhecida em cartório.
No momento do atendimento, também devem ser entregues cópias autenticadas dos documentos pessoais do outorgante e do outorgado. Caso as cópias não estejam autenticadas, deverá ser apresentado o documento original. Feito isso, a procuração é validada e o contabilista já pode atuar em nome de seu cliente no e-CAC.
O cancelamento das procurações pode ser feito diretamente no site, a qualquer tempo, na mesma página usada para se fazer o cadastramento. É nesse momento que o contribuinte irá precisar da senha criada quando do cadastramento. Caso não se lembre da senha, o contribuinte deverá comparecer a uma unidade de atendimento para efetuar o cancelamento.
Para maiores orientações sobre a Procuração Eletrônica da Receita Federal, visite a página de orientações em http://goo.gl/ZaDNW4.
Fonte: Comunicação Receita Federal Goiânia, por Fabiano Rebelo 23/05/2014