A Cúpula do Conselho Temático das Micro e Pequenas Empresas (COMPEM – FIEG) se reuniu novamente no dia 14 de setembro para revisar as sugestões que viabilizam o favorecimento e maior competitividade das MPE’s locais. Estiveram na reunião o vice-presidente do CRCGO e membro do COMPEM, Wagner Felipe Filho, e o conselheiro do CRCGO e membro do Comitê que revisa o Projeto de Lei Complementar do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Júlio César Carlos.

O membro do COMPEM, Wagner Felipe Filho, reforçou a aplicação de medidas que beneficiem o micro e pequeno empresário. “Algumas das sugestões feitas por mim dizem respeito à isenção de taxas no processo de transformação de Microempreendedor Individual – MEI – para Empresário Individual” pontua Wagner, que também destacou outras ações, como o progresso para facilitação de registro e melhores tratativas na condição de recebimentos das licitações estaduais. “Buscamos discutir soluções que gerem crescimento das MPE’s”, conclui. Júlio César Carlos apresentou a proposta que coloque a tabela estadual da Micro e Pequena Empresa atualizada em conformidade com a tabela do governo federal, com base na Lei Complementar Nº 123/2006, que trata da instituição do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

A discussão em torno do Estatuto iniciou em reunião realizada no novo prédio do Sistema Fieg, no dia 11 de setembro, onde o COMPEM, presidido pelo empresário Jaime Canedo, liderou, junto ao Sebrae, na figura do superintendente Igor Montenegro, a discussão sobre o Projeto de Lei Complementar que institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte em Goiás, de autoria do deputado estadual Virmondes Cruvinel.

O primeiro encontro contou com a presença dos membros representantes do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Wagner Felipe Filho – vice-presidente CRCGO, Luci Melita Vaz – ex-presidente CRCGO, e o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCGO, Marciel Augusto Lima. Na ocasião, as entidades representativas ponderaram o conteúdo da proposta e sugeriram alterações para otimizar o texto da lei, adequando-o mais à realidade do segmento de MPEs.

Teor da matéria

A matéria dispõe sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido aplicável ao segmento. O objetivo é viabilizar a maior competitividade das MPEs locais, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade, incentivo à inovação e fortalecimento da economia, com benefícios diretos para toda a sociedade.

O Estatuto trata, entre outros, de itens como inscrição, registro, alterações e baixa das micro e pequenas empresas; de particularidades do microempreendedor individual (MEI) e dos empreendedores rurais; da fiscalização orientadora e acesso aos mercados; da meta anual de participação; do associativismo; de programas de estímulo e incentivos fiscais à inovação. Também há referências ao Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; à política pública de acesso ao crédito; ao estímulo à exportação; à educação empreendedora e ao acesso à informação; às relações de trabalho; e ao acesso à Justiça.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO, com a colaboração da Assessoria de Comunicação Fieg – Nathalya Toaliari

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